Alterado o calendário de agendamentos do Parlatório Virtual - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Alterado o calendário de agendamentos do Parlatório Virtual

A OAB/DF informa que as datas para agendamento das videoconferências da advocacia com os custodiados do sistema penitenciário do Distrito Federal foram alteradas. Os agendamentos para advogados e advogadas serão abertos de acordo o seguinte cronograma:

CDP
22/4: Blocos 3 e 4
28/4: Bloos 6 e 7

PFDF
22/4: Blocos 6 e 7
28/4: Blocos 1 e 3

PDF1 e PDF2
27/4: Blocos G e D
1/5: Blocos E e F

O Parlatório Virtual foi inaugurado esta semana pela OAB/DF em conjunto com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe). No momento, o sistema está funcionando no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e em parte do Centro de Detenção Provisória (CDP). A expectativa é de que até o mês de maio, a plataforma esteja operando em todos os presídios do DF.

Os atendimentos são feitos exclusivamente por agendamento no sistema Agenda OAB, na aba Parlatório Virtual. O limite é de cinco atendimentos por videoconferência por dia, com duração máxima de 30 minutos cada, com encerramento automático pelo software Webex, da CISCO. As entrevistas são realizadas de segunda a sexta-feira, no período de 10h às 16h.

É permitida a presença de até dois advogados na videoconferência, desde que ambos estejam obrigatoriamente identificados no agendamento.

Atenção! O atendimento da advocacia por videoconferência está sujeito às mesmas regras que o profissional segue em uma visita presencial. O profissional ou os profissionais têm de estar sozinhos. O custodiado não pode ser filmado nem fotografado.

O advogado ou a advogada pode entrevistar até dois presos no intervalo de sete dias, se houver vagas. A resolução conjunta da OAB/DF e da Sesipe assegura ao custodiado o direito de ser assistido por representante legal uma vez a cada 10 dias.

Conheça mais detalhes sobre o sistema de videoconferência lançado nos presídios.

Confira a resolução conjunta da OAB/DF e da Sesipe que regula a medida.