Brasília, 16/10/2014 – Um importante passo no sentido de fazer com que as agências reguladoras respeitem os direitos dos advogados foi dado pela Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB/DF, diante das reclamações sobre as dificuldades que esses profissionais precisam enfrentar rotineiramente. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi a primeira a reconhecer o formalismo “desproporcional e desarrazoado” existente na relação da autarquia com os advogados e comprometer-se a ajustar os procedimentos internos às normas dispostas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao receber ofício nesse teor do procurador-geral da ANTT, Márcio Luís Galindo, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, estimulou os advogados que militam mais diretamente na área a identificar os problemas existentes com vistas a uma representação formal junto às demais agências reguladoras como Anatel, ANA, Anvisa, ANAC, Antaq, ANP, ANEEL, ANS e Ancine. “Iremos notificar tantas quantas forem necessárias, pois temos conhecimento que, em muitos casos, o advogado enfrenta dificuldades não só para ter acesso aos autos, como também para colher simples informações, chegando ao absurdo até de não lhe ser permitido o acesso ao prédio”, disse o presidente.
No caso da ANTT, o assunto mereceu um pormenorizado parecer assinado pela procuradora federal Flávia Oliveira Tavares, que destacou, do artigo 7º da lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), o inalienável direito do advogado de ingressar livremente “em qualquer recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Foi além a procuradora, citando dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Penal, bem como de decretos e normas internas da Administração Federal que já dispensam (e até condenam) alguns formalismos que se vêem em prática nas agências reguladoras, como, por exemplo, reconhecimento de firma, autenticação de cópias de documentos, comprovantes de vínculo empregatício, dentre outros. Formalismos, como expressou a procuradora, que afetam o próprio direito constitucional à ampla defesa e “caminham na contramão da nova postura administrativa, além de não haver, de fato, fundamento legal para tanto.”
No documento, a procuradora elege quatro procedimentos básicos a serem adotados pela ANTT de forma a uma correta adequação ao Estatuto da OAB. São eles:
1. Para a representação dos interessados, basta ao advogado a apresentação de procuração para atuação em nome da empresa, com poderes expressos para atuação no processo administrativo em questão;
2. Ainda assim, caso se trate de atos urgentes, pode ser utilizado, por analogia, o art. 37 do Código de Processo Civil, que autoriza a apresentação posterior de procuração;
3. A autenticação poderá ser realizada pelo próprio servidor que recebe a documentação, mediante a apresentação do documento original – art. 10, § 1º do Decreto nº 6.932/2009. Somente na hipótese de haver dúvidas sobre a autenticidade do documento, será exigida sua autenticação, nos termos do art. 22 da Lei do Processo Administrativo Federal;
4. A comprovação de vínculo empregatício do advogado com a empresa interessada, por sua vez, mostra-se exigência sem amparo legal ou normativo, que não é necessária para a prática de qualquer ato judicial ou extrajudicial.
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OAB/DF