A OAB-DF enviou nota técnica ao sindicato que representa postos de combustíveis orientando o ajuste da publicidade dos preços
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) informou, nesta quinta-feira (17/12), ter enviado nota técnica ao sindicato que representa postos de combustíveis para que façam a readequação das publicidades do preço dos produtos.
Segundo a OAB-DF, alguns anúncios não condizem com a realidade, porque não há explicação para que os preços mais baixos sejam condicionados ao pagamento por meio de aplicativo.
“Ainda que na publicidade constasse essa informação, restaria configurada a propaganda enganosa, pois não há qualquer distinção entre os valores cobrados (pagamento com ou sem o aplicativo) de modo que o consumidor não usufrui de preço diferente, apenas recebe um crédito para ser utilizado dentro do aplicativo, após o pagamento do valor integral, sem desconto”, disse, em referência ao cashback.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Ricardo Barbosa Cardoso Nunes, resume o efeito dessa divulgação: “Isso é extremamente lesivo ao consumidor, que pode nem perceber o problema, pois fica com a sensação de ter feito um bom negócio, mas, não, foi enganado. O que está sendo praticado fere as disposições da Lei nº 8.078/90, especialmente o artigo 37, § 1º (Código de Defesa do Consumidor)”.
Advogado integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Diego Armando Nunes Santos elencou as medidas que devem ser tomadas para corrigir as irregularidades: preços inferiores para pagamento via app devem ser praticados diretamente nas bombas de combustíveis, e não por meio de cashback; preços reais devem ser igualmente ou melhor expostos do que os valores menores que são condicionados ao aplicativo; e retirar dos expositores os preços menores para pagamento via app, caso não sejam cobrados nas bombas.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pontuou que o órgão optou por enviar a nota técnica ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) antes de adotar medidas judiciais cabíveis. Eventual ação judicial sobre o tema só deve ser apresentada caso não haja cumprimento das solicitações no sentido de readequar a prestação do serviço e a divulgação dos preços.
Matéria publicada por Metrópoles em 17/12/20