Após pedido da OAB/DF, CNJ determina que o TRT-10 se manifeste sobre problemas do Pje - OAB DF

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DÉLIO LINS

Após pedido da OAB/DF, CNJ determina que o TRT-10 se manifeste sobre problemas do Pje

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que se manifeste, em até 15 dias, contados a partir de 12 de maio, sobre os problemas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Corte. 
 
O prazo foi determinado em pedido feito pela OAB/DF. A Seccional solicitou a imediata intervenção do CNJ junto ao TRT 10 e CSJT para que reorganize as atualizações do sistema, a fim de que não sejam muitas ou gerem problemas, como têm ocorrido. Pediu ainda que sejam criados mecanismos para detectar a disponibilidade ou não dos serviços oferecidos pelo PJe, devolvendo aos advogados e advogadas os prazos nos processos, quando comprovada a indisponibilidade.
 
A Seccional relata, no pedido, que, somente do início de 2019 até o atual momento, o sistema passou por mais de dez atualizações que, embora testadas e homologadas pelo CSJT, sempre estão carregadas de erros diversos que inviabilizam o acesso aos serviços. A OAB/DF sustentou ainda que “a dificuldade no acesso ao PJe e sua lentidão causam a inviabilização do acesso à justiça e por vezes prejudicam o contraditório e a ampla defesa.
 
“Sempre que um problema é solucionado, outros cinco ou seis são criados. Então, pedimos que sejam melhor organizadas essas atualizações, para não gerar novos problemas, e feitas menos vezes por ano, pois, por mais que sejam testadas e homologadas pelo CSJT, ainda há erros”, explica o representante da OAB/DF nos Comitês Gestores do PJe nos Tribunais em Brasília, Raphael de Paiva. 
 
Ele explica que, “por meio de uma certidão, conseguimos saber se o site está online ou offline, mas não dá para averiguar se todos os serviços lá dentro estão em funcionamento. Assim, advogados e advogadas podem ser prejudicados por prazos que são perdidos, já que não conseguem comprovar o erro dentro do sistema”. 
 
 
Comunicação OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob a supervisão de Ana Lúcia Moura)