Artigo: defender o Exame de Ordem é proteger a sociedade - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Artigo: defender o Exame de Ordem é proteger a sociedade

Délio Lins e Silva Júnior e Edison Grossi de Andrade Junior

Nos últimos tempos a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, vem sofrendo inúmeros ataques ao seu Exame de Ordem, avaliação que seleciona aqueles que detém o mínimo de conhecimento necessário para exercer a profissão de advogado. Entender o escopo do exame é suficiente para confirmar sua necessidade e sua constitucionalidade, fato esse confirmado por votação unânime do STF, que decidiu ser “compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia”.

Mas o que podemos observar é uma enxurrada de notícias falsas e sem qualquer veracidade, como a que o Presidente Bolsonaro teria assinado um Decreto extinguindo o Exame; que a própria OAB foi extinta por um Decreto, e, ainda, que os bacharéis poderiam se registrar no Ministério da Economia para exercerem a advocacia, acredite! E não param por aí, pois na linha falaciosa do argumentum ad hominem, chegam a classificar a OAB como uma corja, entendendo como solução matar o mensageiro à refutar os argumentos expendidos.

Nas impecáveis palavras do professor Paulo Ghiraldelli, “Em todo e qualquer país há três tipos de pessoas: os cultos, os ignorantes e os semicultos (…) Quem são os semicultos? São os sabichões. São os que xingam um juiz que condenou ou soltou alguém, sem no entanto entender os detalhes técnicos legais pelas quais o juiz agiu. São as pessoas que, por conta de poderem veicular ideias, acham que sabem mais do que sabem. Hannah Arendt chamou-os de filisteus da cultura. Eles barram a explicação douta, escolar, técnica. Como falam pelos cotovelos, conquistam os ignorantes para a adesão à informação errada!”.
Verifica-se a inconsistência de todos os argumentos apresentados por aqueles que são contrários ao Exame. Diante de insidiosas colocações, os próprios advogados quedam-se inertes após sua leitura, pois, não vale o tempo de elaboração da contra-argumentação. Mas a OAB não pode, como Instituição, deixar que as informações erradas seduzam os incautos, os que simplesmente leem as notícias falsas e as replicam, repostam e chegam mesmo a defende-las, sem se preocuparem com sua veracidade.

O primeiro argumento que mais se ouve dos bacharéis que apoiam o fim do Exame é que eles estão sendo escravizados – vítimas de uma reserva de mercado –, pois depois de cinco anos de faculdade restam impedidos de exercer a profissão para a qual se formaram. Com a máxima vênia, as (inúmeras) faculdades de Direito preparam os alunos para as carreiras jurídicas e não para a advocacia especificamente. Se alguma faculdade de Direito vendeu ao aluno a ilusão de que ele sairia advogado depois de concluído o curso, sem submeter-se ao Exame obrigatório, é ela que merece ser alvo de fúria daquele bacharel.

São inúmeras as carreiras jurídicas que podem ser galgadas pelos bacharéis sem necessidade de inscrição na OAB, como juízes, promotores, delegados, analistas judiciários, assessores parlamentares, professores, entre outras tantas. Limitar o curso de direito à habilitação para a prática da advocacia é fazer tábula rasa de todo o ensinamento acadêmico. Não existe bacharelado em advocacia, o curso de Direito é muito mais amplo que isso. E mais, não existe reserva de mercado porque não há limite máximo de vagas: todos que alcançam o mínimo exigido na prova, são recepcionados na OAB, independente do número de Exames que já realizou e de quantos candidatos lograram êxito na mesma oportunidade.

Outro ponto que insistentemente é levantado seria o intuito de arrecadação por parte da OAB dos valores pagos em cada Exame e que a prova seria apenas um caça-níquel utilizado pela Ordem. A leviandade do argumento impressiona: o valor pago pelo bacharel para fazer o Exame é dividido com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, responsável por aplicar as provas em todo o Brasil, com uma estrutura nacional organizada e de alto custo. Caso o intuito fosse meramente arrecadatório, seria mais inteligente extinguir a prova da Ordem e receber na íntegra os valores de anuidade, sem se preocupar com provas, fraudes ou qualquer outro problema. Para a OAB, a arrecadação seria maior sem o Exame de Ordem, derrubando o frágil argumento do interesse financeiro do ato.

A verdadeira função do Exame de Ordem é proteger a sociedade, aqueles que buscam os serviços de um advogado. A sua atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, cabendo à OAB e todas suas Seccionais garantirem que seus advogados tenham capacidade de patrocinar o interesse de seus clientes, fazer cumprir os princípios constitucionais, garantir uma atuação digna e adequada. Abrir as portas da advocacia para quem não comprova o mínimo de conhecimento é colocar a coletividade em risco. Defender o Exame de Ordem é proteger a sociedade!

Délio Lins e Silva Júnior é presidente da OAB/DF
Edison Grossi de Andrade Junior é titular da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF