Brasília, 7/5/2014 – Em votação histórica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07) à noite, com 417 votos (nenhum voto contrário), o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, que permite a inclusão da advocacia no sistema de tributação do Simples Nacional, o Supersimples. Será criada uma tabela para serviços, com alíquotas de percentuais variáveis, mas por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.
“Este é um passo importante, decisivo até, para que se promova uma justiça tributária à nossa classe, pois vai possibilitar que se retire da informalidade e estimule um grande número de profissionais atualmente sem condições de estruturar escritórios próprios, especialmente aqueles que estão chegando agora à profissão”, afirmou o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, que acompanhou pessoalmente a votação no plenário ao lado do presidente da Comissão de Assuntos Legislativo e Coordenador de Comissões da Seccional, Jackson Domenico. “É um incentivo à formalização tributária do advogado”, disse Domenico. “Foi uma conquista no que se refere à tributação de modo geral, mas em especial para a advocacia.”
A OAB/DF continuará acompanhando a tramitação para se chegar a uma alíquota vantajosa, principalmente para os advogados que trabalham com pouco ou nenhum empregado. Há projetos que guardam relações com o tema e que devem ser apreciados em breve para contemplar os serviços de advocacia no novo sistema de tributação, dentre eles um PLC de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI) que acrescenta o inciso XVI ao § 5º-B do artigo 18, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e inclui os serviços advocatícios no Simples. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e atualmente está na aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Caso ele seja aprovado sem emendas, poderá ser promulgado ainda este ano.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF