Após inseminação caseira, Justiça atendeu pedido das duas mulheres para alterar a certidão da criança quase um ano e meio após o parto
Um casal formado por duas mulheres conseguiu o direito na Justiça de registrar o filho com dupla maternidade cerca de um ano e meio após o nascimento. Por decisão da 3ª Vara de Família de Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a criança gerada por meio de uma inseminação caseira terá, oficialmente, duas mães na certidão de nascimento.
Após o nascimento, o casal tentou de forma voluntária realizar registro público do bebê no cartório local com o nome de ambas, mas foi impedido com o fundamento de falta de previsão legal, fato que as motivou a procurar a Justiça.
— “Ainda encontramos muita dificuldade para fazer valer os direitos da população LGBTI+, em razão de não termos nenhuma lei que nos proteja. Atualmente, contamos somente com a jurisprudência e alguns provimentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], o que nos faz ainda ter que ajuizar ações para fazer valer o direito”, disse Cintia Cecílio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que atuou no caso ao lado da advogada Bárbara Fortes.
Reportagem publicada por Metrópoles em 18/2/2021