Central vai auxiliar a advocacia nas novas regras de expedição de alvarás garantidas pela OAB/DF junto ao Judiciário - OAB DF

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DÉLIO LINS

Central vai auxiliar a advocacia nas novas regras de expedição de alvarás garantidas pela OAB/DF junto ao Judiciário

A OAB/DF instalou uma central para auxiliar a advocacia no pagamento de alvarás, após a adoção de novas regras pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) para prevenir o coronavírus causador da Covid-19.

As normativas são resultado de vitória da Seccional, que conseguiu garantir junto às duas Cortes prioridade na expedição de alvarás e de outras medidas que impactam na remuneração direta de advogados e advogados, como pedidos de levantamento de importância de dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e guias de depósito. No TJDFT, as medidas estão reguladas pela Portaria Conjunta número 33/2020. No TRT-10, pelo Ato Conjunto 1/2020.

O pedido de inclusão destes atos entre os que devem ser tratados como prioritários pelo Judiciário durante o período de pandemia foi articulado também pelo Conselho Federal da Ordem, com participação da OAB/DF, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última sexta-feira (20/3), os conselheiros aprovaram resolução uniformizando as diferentes medidas adotadas pelas cortes nos estados para evitar a disseminação do Covid-19.

“Passamos todos os dias da semana passada batalhando nos tribunais e no CNJ para que a expedição dos alvarás fosse garantida como prioritária, assim como outras medidas que vão para além da advocacia e impactam toda a sociedade. Quem tem algum alvará a receber e não dispõe de outros meios de renda, vai sobreviver deles neste período de pandemia. Então, a medida era essencial”, comenta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.

Pelas novas regras do TJDFT e TRT-10, advogados e advogadas devem peticionar nos autos indicando as contas bancárias, valores, percentual dos clientes e dos honorários, CPFs e demais informações necessárias. Em razão do fechamento das agências bancárias, os magistrados expedirão os alvarás ou liberarão os valores de forma eletrônica e enviarão diretamente aos bancos também por meio digital. A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco de Brasília (BRB) estão cientes da medida.

Pela central da OAB/DF, advogados e advogadas podem tirar dúvidas sobre as novas regras sem precisarem sair de casa. O contato é pelo e-mail: [email protected].