Chefia jurídica de empresas públicas deve ser ocupada por profissional da carreira, exige OAB/DF - OAB DF

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DÉLIO LINS

Chefia jurídica de empresas públicas deve ser ocupada por profissional da carreira, exige OAB/DF

Brasília, 29/4/2015 – O departamento jurídico das empresas públicas ou sociedades de economia mista do Distrito Federal tem de ser chefiado por um profissional da carreira. A regra é prevista na Lei Distrital 5.369/2014, que criou o Sistema Jurídico do Distrito Federal há quase um ano, mas vem sendo descumprida por quase todas as empresas públicas do DF. Apenas o Banco de Brasília (BRB) cumpre a determinação.

A OAB/DF enviou ofícios a nove empresas públicas que ainda mantêm na chefia de suas unidades jurídicas integrantes de fora dos quadros do Sistema Jurídico do DF para exigir que a regra seja cumprida, “sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”. Os ofícios são assinados pelo presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, e foram enviados nesta terça-feira (28).

A Seccional lembra, nos ofícios, que a lei é clara “em determinar que, de regra, o exercício da chefia em unidade jurídica da entidade deve recair sobre profissional de carreira daquele respectivo corpo jurídico, sendo certo afirmar também, por raciocínio lógico, que o provimento de pessoa estranha àquela carreira é exceção”. Naturalmente, cabe ao dirigente máximo da entidade justificar a situação de excepcionalidade, acompanhada, por óbvio, da indispensável comprovação empírica.

A OAB/DF também ressalta que a nova lei decorreu de entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do Distrito Federal, juntamente com a Seccional. Não há, na concepção da OAB/DF, qualquer razão plausível que justifique o afastamento do comando legal em questão.

A entidade ainda sustenta que a promulgação da nova regra representou notável avanço ao Sistema Jurídico do Distrito Federal, “na medida em que consolida no âmbito da Administração Indireta, o paradigma de que as unidades orgânicas de Advocacia Pública devem se posicionar como ‘Instituições de Estado’ e não como ‘Instituições de Governo’, de modo a melhor desempenhar sua função constitucional de representação, consultoria e assessoramento dos seus respectivos entes”.

Foram oficiadas as seguintes empresas: Codeplan, Metrô, Terracap, CEB, Caesb, Ceasa, TCB, Emater e Novacap.

Comunicação social – jornalismo
Imagem – Valter Zica
OAB/DF