CNJ, PGFN e Banco Central lançam novo sistema de penhora on-line - OAB DF

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DÉLIO LINS

CNJ, PGFN e Banco Central lançam novo sistema de penhora on-line

Nesta terça-feira (25/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central lançaram o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substitui o Bacenjud na realização de penhoras on-line. O sistema possibilita o bloqueio on-line de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça, aprimorando e expandindo as ações da ferramenta anterior.

O lançamento do SisbaJud ocorreu durante a 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

TRANSIÇÃO

A nova plataforma permite melhor rastreamento dos devedores e da penhora on-line de valores. É um sistema que vem sendo desenvolvido desde o ano passado e em Acordo de Cooperação Técnica entre o CNJ, PGFN e BC.

A transição do BacenJud para o SisbaJud está ocorrendo desde segunda-feira (24/8) e seguirá até 7 de setembro. Nesse período, os tribunais deverão adequar-se ao novo sistema. O BacenJud será desativado em 4 de setembro. A partir de 8 de setembro, apenas o SisbJud estará em funcionamento.

O SisbaJud poderá operar de forma integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma para tramitação virtual de processos judiciais, mas se algum tribunal ainda não utilizar o PJe, será possível acessar o sistema por meio de uma interface web, a API (Application Programming Interface), desenvolvida para essa finalidade.

Serviços

Confira os serviços que podem ser solicitados no sistema:

Requisições de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente;
Pesquisa on-line de relacionamentos bancários;
Cópia de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento;
Fatura do cartão de crédito;
Contratos de câmbio;
Cópias de cheques;
Extratos do PIS e do FGTS;
Envio eletrônico de ordens de bloqueio;
Requisições de informações básicas de cadastro e saldo;
Permite-se o bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

Conheça mais do SisbaJud no site do CNJ.

Comunicação OAB/DF com informações do CNJ