Brasília, 21/09/2011 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofícios a todos os tribunais solicitando que presidentes e corregedores reforcem que os magistrados não ordenem ou ameacem decretar a prisão de advogados públicos, em função do descumprimento de decisões judiciais por parte de gestores.A matéria foi relatada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, indicado ao CNJ pela OAB. “Essas prisões violam o Art. 133 da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do exercício da advocacia. Sem dúvida nenhuma, foi um ganho enorme para a advocacia pública.”A decisão foi aprovada, por unanimidade, durante a 133ª Sessão Plenária, no exame do Pedido de Providência protocolado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).Reportagem – Priscila GonçalvesCoordenação de Comunicação – JornalismoOAB/DF