Brasília, 31/03/2016 – A noite de quarta-feira (30) foi marcada por mais uma palestra do ciclo “Grandes Autores”, na OAB do Distrito Federal. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi a palestrante do tema “Colaboração Premiada”. O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, lembrou que, por ser atual e novo, o tema é bastante polêmico.
“O tema é muitíssimo interessante, novo e que está produzindo efeitos na República de forma contundente. Como tudo no Direito, por ser novo, é cercado por marcantes polêmicas e desafios. Entendo que o desafio está posto, mas o instituto deve sim ser utilizado e praticado, apesar das críticas”, disse o presidente da OAB/DF, que também ressaltou que o uso cada vez maior desse instituto exige que advogados criminalistas se debrucem sobre o tema.
“A contundência e a presença cada vez maior das delações premiadas no mundo jurídico penal tende a fazer com que, também, de certa forma, se reinvente o advogado criminalista. Eu entendo que, tal como acontece em outros ramos do Direito, eles são obrigados a, por vezes, se reinventar”, salientou.
Durante a palestra, a ministra Maria Thereza de Assis traçou aspectos da delação premiada – como também é conhecida a colaboração premiada – sob o ponto de vista acadêmico, sem entrar em casos concretos. De acordo com ela, alguns pontos do instituto são constantemente questionados por juristas. O aspecto ético é um dos casos. “Vários foram os questionamentos do ponto de vista político, jurídico e ético. Sempre foi muito fundo a questão de imaginar que um réu entregando o outro fere a ética. Portanto, essa questão da constitucionalidade sempre foi muito forte”.
No entanto, a ministra ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou várias questões referentes ao tema e entendeu que a delação é constitucional e deve ser usada como instrumento útil de investigação. A ministra também falou sobre a “personalidade do colaborador” como outro ponto polêmico.
“É questionado se a delação deve levar em conta a personalidade do colaborador ou não. A lei diz que a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão do fato criminoso e a eficácia da colaboração. A personalidade não constitui requisito de validade do acordo, mas deve ser levado em consideração no momento do estabelecimento das cláusulas da colaboração”, explicou.
Maria Thereza explicou que a colaboração premiada é um instituto previsto na legislação, utilizado por investigado ou acusado de infração penal. Por meio da colaboração, o investigado confessa prática de delito e aceita colaborar com a investigação fornecendo informações que irão ajudar na obtenção de provas contra os demais envolvidos em delitos. Em troca, o investigado recebe benefícios como a redução da pena.
O diretor-geral da Escola Superior de Advocacia, Rodrigo Becker, avaliou a palestra como de extrema importância aos advogados do ponto de vista acadêmico. “É um tema atualíssimo. A palestra serviu para que advogados, principalmente os criminalistas, tenham uma visão bem acadêmica e bem específica sobre colaboração premiada vindo de uma ministra que é doutora pela USP e que tem um conhecimento muito amplo sobre a questão. Foi fantástico poder receber na OAB a ministra Maria Thereza, que é oriunda da OAB”, ressaltou.
Fizeram parte da mesa, além da ministra do STJ e do presidente da OAB, o secretário-geral adjunto da OAB/DF, Cleber Lopes; a conselheira federal e diretora da ESA/DF, Carolina Petrarca; o diretor-geral da ESA, Rodrigo Becker; o conselheiro e presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Luiz Gustavo Muglia; o conselheiro e procurador-geral de Prerrogativas, Wendel Lemes; o conselheiro e presidente da Comissão de Práticas Jurídicas, Thiago Machado; a conselheira e presidente da Comissão da Mulher Advogada, Cristina Tubino; o conselheiro e presidente da Comissão de Seleção , Maxmillian Patriota; o vice-presidente da Comissão de Ciências Criminais, José Gomes de Matos; o secretário-geral da subseção do Paranoá, Kendrick Balthazar Xavier; João Maria de Oliveira, ex-conselheiro e advogado; o juiz instrutor da ministra Maria Thereza no STJ, Marcelo Cavali; e o advogado Guilherme de Castro Souza.
Maria Thereza é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 9 de agosto de 2006; ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); professora doutora da Universidade de São Paulo (USP); membro efetivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); colaboradora permanente da Revista Brasileira de Ciências Criminais; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual; membro associado da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos.
Comunicação Social – Jornalismo OAB/DF
Fotos: Valter Zica