Brasília, 16/3/2015 – A presidente da República Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16/3), o texto do novo Código de Processo Civil. Dilma vetou sete dispositivos, são eles: artigo 35, artigo 333, inciso X do artigo 515, parágrafo 3º do artigo 895, inciso VII do artigo 937, inciso XII do artigo 1.015, e artigo 1.055.
O artigo 333 autorizava o juiz a transformar uma ação individual em ação coletiva, desde que verificado os “pressupostos de relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio”. Já o inciso VII do artigo 937 previa a sustentação de advogados por 15 minutos “no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário ou de recurso extraordinário”.
No primeiro caso, o temor era que o acesso à Justiça pelo jurisdicionado fosse limitado em favor da administração da Justiça. Já no que se refere o inciso VII do artigo 937, especialistas apontavam o risco de o funcionamento dos tribunais ser inviabilizado, já que dado o grande volume, os agravos normalmente são julgados em bloco. Permitida as sustentações também nos agravos internos, as sessões de julgamento seriam ocupadas por discussões contra denegação de subida de recurso aos superiores. Leia a íntegra do novo CPC.
A Seccional acompanhou de perto, tanto a formulação do anteprojeto quanto seu trâmite na esfera legislativa, comemorou a sanção, sobretudo porque o novo código traz garantias importantes para a atuação dos advogados. O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha disse que, além de trazer elementos para agilizar o trâmite de processos na Justiça, o novo CPC reconhece direitos há muito esperados pela advocacia. Ibaneis refere-se a conquistas como os prazos processuais, que serão agora contados apenas em dias úteis. Em segundo, as férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Outro ponto central foi a fixação dos honorários de sucumbência para os advogados públicos. Devidos ao advogado da parte vencedora em processos judiciais, estes devem ser pagos por quem perde a causa. Porém, nos processos em que a União se sagra vencedora, o Poder Público costuma dar destinações distintas a esses recursos. Vários estados direcionam a verba às carreiras dos advogados públicos, enquanto a União incorporava até então a quantia à conta única do Tesouro.
“O novo CPC vem ao encontro de lutas históricas. É uma vitória para as prerrogativas dos advogados, e isso é importante porque o advogado é o canal de acesso do cidadão à Justiça e ao próprio Estado”, destacou Ibaneis.
O novo CPC foi inclusive tema da VIII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, realizada em setembro de 2014. Estefânia Viveiros, membro vitalícia e ex-presidente da Seccional, acompanhou a elaboração do projeto. Estefânia presidiu a Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil do Conselho Federal da OAB.
“Hoje é um dia de importância muito grande para o Direito Processual Civil. É o momento em que temos a primeira sanção de um código do tipo no regime democrático brasileiro e com a participação de grandes juristas, de toda sociedade e principalmente da OAB que acompanhou firmemente todas as mudanças legislativas”, comemorou. “É um Código de Processo Civil com DNA da advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade, no qual traz grandes conquistas para a advocacia e o fortalecimento das prerrogativas dos advogados”, disse Estefânia.
Comunicação social – jornalismo
Imagem: Agência Brasil
OAB/DF