Brasília, 26/11/2013 – A Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF encaminhou manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a escolha e registro de candidaturas, as representações e pedidos de direito de resposta e pesquisas eleitorais, com o intuito de colaborar na construção das regras que nortearão as eleições.
As sugestões foram encaminhadas ao grupo do TSE que realiza audiências para discutir as regras das eleições de 2014. A presidente da Comissão da Seccional e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, Gabriela Rollemberg, foi designada para representar o presidente da OAB Nacional na próxima audiência, no dia 29/11, a respeito dos “Atos preparatórios, cerimônia de assinatura digital, fiscalização e votação paralela, modelo de lacres, etiquetas e envelopes”.
Uma das sugestões encaminhadas pela Comissão da OAB/DF diz respeito à notificação do advogado. O artigo 8º, § 3º, da minuta da Resolução de representações e direitos de resposta diz que o advogado do candidato, do partido político ou da coligação será notificado da existência do feito no mesmo prazo, por e-mail, facsímile ou telegrama, considerando as informações indicadas na respectiva procuração – caso essa tenha sido arquivada na Secretaria Judiciária.
A comissão afirma que não há previsão legal para essa possibilidade. “A ausência regulamentação para esse tema pode gerar interpretações prejudiciais ao exercício da ampla defesa, principalmente quanto à contagem do prazo, que muitas vezes é contado em horas”.
Outro ponto destacado pela Comissão é sobre a possibilidade de carga dos autos de registro de candidatura. O art. 70 da minuta da Resolução do TSE mantém a previsão anterior de que os prazos processuais correm em secretaria. “Ocorre que a interpretação desse dispositivo tem criado embaraços e dificuldades para a realização de carga dos autos pelos advogados para a elaboração de recurso quando a decisão é desfavorável aos interesses de seu cliente”, explica a manifestação enviada pela Seccional.
Os membros explicam que, em muitos casos, a parte tem tido o seu direito de defesa cerceado. O advogado é obrigado a extrair cópia integral do processo, devolver o processo para a secretaria, para depois dessa diligência iniciar a elaboração da peça recursal.
Reportagem – Tatielly Diniz
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF