Brasília, 13/6/2013 – A Comissão de Assuntos Legislativos recebeu, na noite desta quarta-feira (12), o deputado federal Damião Feliciano da Silva, autor do Projeto de Lei 5240/2013 que visa conceder férias de 30 dias aos advogados, e o ministro aposentado do STJ, Carlos Fernando Mathias. A mesa foi mediada pelo presidente da Comissão Jackson Di Domenico e contou com a presença dos conselheiros Walter de Castro Coutinho, Telson Luis, Alexandre Queiroz, além da secretária-geral Renata de Castro Vianna e da integrante da Comissão Jaqueline Alba Di Domenico.
O conselheiro Telson Luis convidou o deputado Damião Feliciano para participar da reunião em razão da importância do tema. “Tomei a liberdade de provocar essa Comissão Temática que versa sobre os assuntos legislativos de interesse dos advogados. O tema do projeto, férias dos advogados, é de suma importância não só para os militantes do Distrito Federal, mas do Brasil. É um Direito Constitucional que é assegurado a todos os tralhadores, mas infelizmente não temos essa questão positivada”, argumentou.
O PL acrescenta o art. 7º – A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, de forma a garantir ao advogado férias anuais. Segundo o texto, é direito do advogado o gozo de trinta dias de férias anuais. A comunicação das férias deve ser efetuada à OAB, com antecedência mínima de trinta dias do seu início. As formalidades da comunicação devem ser regulamentadas em provimento do Conselho Federal da OAB.
Ainda segundo o Projeto, o advogado que seja o único representante da parte com procuração nos autos em processo judicial terá os prazos que corram contra si suspensos pelo período de ausência, mediante juntada do recibo da comunicação feita à OAB. O PL tramita, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça e tem como relator o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA).
Damião Feliciano explicou a motivação ao propor o Projeto de Lei. Para ele, qualquer categoria é amparada pela Lei no quesito férias, menos os advogados. “É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito”, defendeu.
O deputado aproveitou a oportunidade para colher manifestações dos presentes. “Urge, pois, corrigirmos essa flagrante injustiça, garantindo a toda a classe dos advogados o devido exercício desse direito constitucionalmente assegurado”.
“A lentidão da Justiça não significa que o advogado fique sem férias. O profissional fica atrelado às férias forenses e não tem a liberdade de tirar suas férias como ele quer, com sua família. Isso limita o direito de liberdade do advogado”, pontuou o deputado.
Os princípios do Direito
Convidado especial, o ministro Carlos Fernando Mathias abordou os princípios do Direito. Aposentado desde 2009, o ministro de 74 anos é oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi convocado em agosto de 2007 para atuar no STJ. Compôs, inicialmente, a Sexta Turma. Posteriormente, transferiu-se para a Segunda Turma e encerrou a passagem pelo tribunal na Quarta Turma, tendo passado por todas as seções da Corte.
Para o ministro, o princípio é o grande fanal, orientador do Direito. “Toda Lei deve ser recebida como o mínimo de boa vontade, porque não temos a cultura de saber como aplicar, mas de como não aplicar”, apontou. O mediador da mesa, Jackson Di Domenico, aproveitou a oportunidade para elogiar a explanação do ministro. “Quero destacar o brilhantismo da inteligência do ministro e a memória incrível de diversas citações”, disse.
Reportagem e fotos – Tatielly Diniz
Comunicação social – Jornalismo
OAB/DF