Brasília, 19/2/2015 – A OAB/DF criou uma comissão para rever as regras que regulam a advocacia dativa perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O resultado do trabalho do grupo substituirá a Portaria 03/2015 do TJ, que regulamentou, sem a participação da Ordem ou da Defensoria Pública, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita no DF.
A Seccional entende que para o exercício da advocacia voluntária é necessária a adoção de medidas imediatas voltadas a garantir a todas as pessoas pleno exercício de seus direitos e a ampla defesa de seus interesses. A comissão será formada por representantes do TJDFT, da Defensoria Pública e da OAB/DF. Os representantes da Seccional são o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto e o conselheiro e presidente da Comissão de Fiscalização de Concurso Público, Fernando de Assis Bontempo.
De acordo com Juliano Costa Couto, o intuito da Ordem é colaborar com a Defensoria Pública no sentido de que os direitos e as garantias da advocacia sejam respeitados. Costa Couto argumentou que a portaria não deixa claro quais são os critérios necessários para ser beneficiário da assistência gratuita. Outro ponto abordado é a necessidade de delimitação da atividade somente em regime complementar à da Defensoria. “A adoção de critérios mais objetivos é indispensável, tanto para a advocacia e Defensoria Pública quanto para o Tribunal de Justiça”, disse.
O conselheiro e presidente da Comissão de Fiscalização de Concurso Público, Fernando de Assis Bontempo, falou da importância de reavaliar a portaria. “É indispensável que a regulamentação do advogado voluntário, instituído por iniciativa do CNJ, conte com a participação efetiva da OAB/DF e da Defensoria Pública. Ficamos satisfeitos com a posição da Corregedoria do TJDFT no sentido de acolher o nosso pedido”, relatou.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF