Atendendo as inúmeras solicitações que recebeu, a Diretoria da OAB/DF decidiu prorrogar para 1º de fevereiro o vencimento dos boletos da anuidade de 2021 da parcela única com desconto e da 1ª parcela, mediante a retirada de novos boletos pelo site da OAB/DF, pelos canais de atendimento via WhatsApp e telefone, ou presencialmente na sede da 516 norte. Deliberou-se também pela prorrogação no mesmo prazo para adesão ao RECUPERA-OAB/DF II.
“Assim, estamos dando mais fôlego para os profissionais, neste início de ano, terem os descontos e facilidades ao aderirem à parcela única ou mesmo de modo parcelado ao pagamento da anuidade e de valores em atraso (Recupera II). É um apoio para equilibrar as contas, depois de um ano tão difícil como foi 2020”, explica o presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr.
O diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, destaca a importância da medida e esclarece que a prorrogação é para o primeiro boleto do ano ou da parcela única. “A medida visa atender colegas da advocacia diante das limitações da pandemia, concedendo mais prazo para evitar aglomerações e acúmulo de atendimentos virtuais. No caso dos parcelamentos, é preciso lembrar que estão mantidos os prazos das demais parcelas. Quer dizer: a segunda parcela de anuidade vencerá dia 10 de fevereiro, e assim sucessivamente.”
A MENOR ANUIDADE DO PAÍS SEGUE CONGELADA EM 2021
Mantendo o seu compromisso com os profissionais da advocacia do Distrito Federal, a atual diretoria da OAB/DF, por meio da Resolução nº 04, de 29 de outubro de 2020, garantiu, em 2021, o mesmo valor da anuidade integral (sem desconto) aplicada nos anos anteriores, R$ 800. Na comparação com as demais Seccionais do país, realizada no início de 2020, destacou-se como a menor cobrança da OAB. A Jovem Advocacia (profissionais com inscrições até cinco anos) terá anuidade com descontos que chegam até 75%. No ano do parto ou da adoção, a advogada tem assegurada a isenção de 50%.
O valor da anuidade das advogadas e dos advogados é de R$ 800, podendo ser pago em oito parcelas de R$ 100. No caso de pagamento em parcela única, agora até o dia 1º de fevereiro, será mantido o desconto de 12,5%, totalizando R$ 700, para pagamento à vista.
O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será na mesma data e as demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes.
Para jovens advogadas e advogados, a anuidade é diferenciada e conta com um desconto maior. Para os inscritos na OAB/DF entre 2017 e 2021, será concedido desconto de 50% do valor integral, totalizando R$ 400, a serem pagos em oito parcelas de R$ 50, sendo a primeira com vencimento em 1/2/2021, pela decisão da diretoria anunciada hoje.
SAIBA POR ONDE PAGAR:
Opção 1: No guichê da Tesouraria da OAB/DF, podendo ser em espécie, cartão de débito ou de crédito;
Opção 2: No Ecommerce, site da OAB/DF, à vista no débito ou crédito, com desconto, ou parcelado no crédito, sem desconto. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para a categoria de advogado com mais de cinco anos de inscrição e de R$ 50 para jovens advogados e estagiários;
Opção 3: Boleto bancário a ser extraído pelo site da OAB/DF.
O Artigo 8º da Resolução fixa os preços de serviços para o exercício de 2021 a serem pagos por advogados, estagiários, sociedades de advogados e outras pessoas. Ao todo, há a discriminação de 90 itens de serviços da Casa.
ANUIDADE ZERO
Mais uma vantagem exclusiva para os advogados e advogadas do DF. A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) fechou um novo convênio com o Banco do Brasil (BB) para que os profissionais inscritos na Ordem possam ter o ressarcimento em dinheiro de 100% do valor pago na anuidade da OAB/DF. Pelo aplicativo ou pelo internet banking, correntistas do BB poderão utilizar os pontos do cartão e obter ressarcimento na conta corrente em até três dias úteis.
Leia mais aqui sobre esse benefício aqui.
SOBRE O RECUPERA OAB/DF II
O programa visa o refinanciamento de anuidades, de contribuições e de multas para advogadas e advogados regularizarem os seus cadastros. A adesão também foi prorrogada até 1ºde fevereiro. As negociações ofereceram até 100% de descontos de juros e multas.
FORMAS DE PAGAMENTO
As dívidas poderão ser pagas em parcela única, agora até 1º de fevereiro, no boleto ou cartão de crédito. Se a opção for à vista, contempla desconto de até 100% de juros e de multas.
Por cartão de crédito, o interessado poderá obter até 95% de desconto de juros e de multas, a depender da quantidade de parcelas.
Já no parcelamento por boleto bancário, poderá obter descontos de até 70% de juros e de multas, a depender, também, da quantidade de parcelas.
Observa-se ainda que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para inscritos com mais de 5 anos e de R$ 50,00 para jovem advogado e estagiários.
HÁ TRÊS FORMAS DE CONTATAR O SETOR DE COBRANÇA:
1 – Fones 3035.7296 – 3035.7255 – 3035.7280 – 3035.7227
2 – e-mail: [email protected]
3 – whatsapp 3036.7000 – opção 1
Comunicação OAB/DF
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