Brasília, 05/11/2015 – O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira (4) o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia aprovado pelo Conselho Federal da OAB, que tem como uma das principais inovações a advocacia pro bono, que possibilita a prestação de serviços jurídicos gratuitos aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. “A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno aguardado das pessoas de bem. Nos 85 anos da OAB, a entidade oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão”, disse.
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Comunicação social – jornalismo
OAB/DF