Brasília, 24/6/2013 – O Conselho Pleno da OAB/DF considerou ilegal a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical pelo Sinsae. O relator do processo, conselheiro Rafael Favetti, disse em seu voto que o Art. 47 do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil é claro ao apontar que o pagamento da contribuição anual à Ordem isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
O sindicato está enviando cobrança às sociedades de advogados no valor de R$ 164,04, acompanhada de carta no qual se classifica como entidade sindical patronal que congrega exclusivamente sociedade de advogados. Rafael Favetti afirmou que a cobrança extrapola os limites dos sindicatos de advogados. “É uma associação comum e como tal não pode obrigar ninguém à filiação”, argumentou o conselheiro. “Verifica-se, portanto, que a Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade responsável pela defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais dos advogados”, pontuou.
Reportagem e foto – Tatielly Diniz
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF