Conselho Pleno do TJDFT revoga Instrução GPVP 1, de 16/01/2017 - OAB DF

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DÉLIO LINS

Conselho Pleno do TJDFT revoga Instrução GPVP 1, de 16/01/2017

O Conselho Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou, por unanimidade, pedido da OAB/DF, da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/DF) para que fosse revogada a Instrução GPVP 1, de 16 de janeiro de 2017. Segundo as entidades, o ato normativo em questão impedia o acesso, pelos profissionais do Direito, em especial advogados e estudantes, ao inteiro teor dos acórdãos dos processos que tramitam em segredo de justiça.

No pedido, as entidades, além de embasarem-se na importância do acesso ao conteúdo integral das decisões, apresentaram diversas alternativas capazes de garantir o sigilo processual, principalmente naquilo voltado para a manutenção do segredo dos nomes das partes envolvidas nos processos. “Tomar conhecimento desses fundamentos é primordial para uma atuação objetiva das instituições essenciais à justiça, bem como para que possam contribuir para a homogeneização dos precedentes desta Corte”, argumentam.

Ainda de acordo com as instituições, “o acesso ao inteiro teor das decisões processuais proferidas pelos colegiados se justifica até mesmo pela nova ordem processual vigente, na medida em que há a necessidade de apresentação das mesmas quando se pretende avocá-las para ter uma manifestação processual, em especial no âmbito recursal”.

O secretário-geral da Seccional, Jacques Veloso, esteve presente à sessão do Conselho Pleno do TJDFT e destacou a importância desta parceria entre a OAB/DF, o Ibdfam e a DPDF para que a Instrução fosse revogada. “Tivemos mais um avanço em favor da advocacia do Distrito Federal. A parceria com o IBDFAM/DF e com a Defensoria Pública foi essencial para alcançarmos este êxito”, avalia.

“O acesso ao inteiro teor dos acórdãos atende a comunidade jurídica como um todo, beneficiando advogados privados e públicos, magistrados, promotores, acadêmicos, e toda a sociedade, a nível nacional, seja pela qualidade técnica dos julgados do TJDFT, seja pelo sistema de busca do site que é extremamente amigável. A revogação da Instrução GPVP 1 representa, portanto, uma vitória para todos da comunidade jurídica e para os jurisdicionados”, afirma a presidente do IBDFAM/DF, Renata Cysne.