Brasília, 18/08/2016 – Há pouco mais de um mês das eleições municipais, a OAB do Distrito Federal realizou, na noite da última quarta-feira (17), por intermédio da Comissão de Direito Eleitoral, debate sobre pontos polêmicos das mudanças realizadas na legislação eleitoral, como financiamento e prestação de contas de campanhas. A palestra “Diálogos Eleitorais: Financiamento e Prestação de Contas de Campanha” contou com a participação do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do chefe da assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, e da advogada Marilda Silveira, doutora pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O ministro Henrique Neves, primeiro palestrante da noite, lembrou das manifestações iniciadas em 2013, quando a população foi às ruas reivindicar, entre outras bandeiras, uma reforma política no país. Para ele, esse movimento gerou a discussão que terminou no Superior Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional e culminou na aprovação da Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que alterou diversos pontos da legislação.
De acordo com o ministro Henrique Neves, a limitação da doação e exclusão do financiamento por pessoa jurídica deixou lacunas e incertezas sobre a captação de recursos. “Nós vamos para uma eleição onde não sabemos como os candidatos vão fazer para obter seus recursos”, afirmou. Por outro lado, o ministro destacou que alterações na prestação de contas foram significativas, pois o candidato terá que ter registro eleitoral, CNPJ e conta bancária para realizar gastos.
“A partir do momento que ele abre a conta bancária, qualquer depósito realizado na conta do candidato tem que ser informado à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas, para que a Justiça Eleitoral divulgue esse dado para toda a sociedade”, disse Henrique Neves, que também destacou que o formato permitirá maior transparência para o eleitor. “O eleitor saberá exatamente de onde vem o dinheiro do candidato e poderá apoiar ou não aquela candidatura a partir de quem efetivamente a esta sustentando”.
Em setembro de 2015, o STF entendeu, por 8 votos a 3, pela inconstitucionalidade das normas que permitiam que empresas realizem doações para campanhas eleitorais, aceitando apenas que as doações sejam feitas por pessoas físicas. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e começou a ser julgada em 2013.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Bruno Rangel, lembrou que a proibição de doação por pessoa jurídica retomou um processo histórico, de antes do escândalo do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, quando, na ocasião, a doação era proibida.
“A proibição foi o que gerou grande parte dos problemas que o país viveu naquele momento, como o caixa dois e a falta de transparência. A partir desses debates riquíssimos, me parece que a grande diferença, agora, é que a Justiça Eleitoral da década de 90 não é a mesma Justiça Eleitoral de hoje. Podemos ver pela maneira como são tratadas as prestações de contas”, ressaltou.
A parte técnica do assunto foi debatida pelo chefe de Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, que classificou como precipitado a exclusão do financiamento eleitoral por pessoa jurídica. “Foi tomada uma decisão, talvez, em um contexto político muito desfavorável. No tribunal, a avaliação da área de fiscalização é de que não foi uma decisão acertada. Na realidade, historicamente na Justiça Eleitoral, existe uma situação muito mais efetiva do empresariado no financiamento da campanha do que da pessoa física”.
A advocacia foi representada pela advogada e doutora pela Universidade Federal de Minas Gerais, Marilda Silveira. De acordo com ela, não existe alternativa para controle que não seja passando também pelo controle social. “Não adianta a gente achar que a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público vão dar conta de fazer isso e muito menos um órgão de controle, seja do TSE ou dos TREs. Se não tiver alguém me contando o que tem de errado na campanha para eu bater com o que está na prestação de contas, nunca vou saber que tem caixa dois naquela campanha”, destacou.
O debate contou com a presença de estudantes, advogados, autoridades e especialistas no tema. O público pôde fazer perguntas e ponderações diversas sobre o assunto. Na ocasião, além dos palestrantes e do presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional, compuseram mesa a conselheira e vice-presidente da Comissão, Cristiane Rodrigues Britto, o desembargador André Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e o ministro Joelson Dias, do TSE.
Comunicação Social – Jornalismo
Foto: Valter Zica
OAB/DF