Didier faz apurado do novo CPC 2 anos após início da vigência - OAB DF

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DÉLIO LINS

Didier faz apurado do novo CPC 2 anos após início da vigência

A OAB/DF, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), recebeu na noite de terça-feira (17), Fredie Didier, pós-doutor pela Universidade de Lisboa, advogado e professor, para fazer um apanhado sobre o Código Processual Civil de 2015, após dois anos de vigência. O evento reuniu mais de 200 membros da comunidade jurídica.

O diretor da Escola Superior de Advocacia do DF, Rodrigo Becker, realizou a abertura do evento. Segundo ele, receber o professor Didier na Seccional foi uma honra, “porque se trata de um dos maiores nomes do Processo Civil que, inclusive, auxiliou na elaboração do código no Congresso”.

Durante sua explanação, o palestrante apontou três pontos do CPC que o surpreenderam de forma positiva. “Posso destacar primeiramente a exigência de consulta prévia às partes sobre questões que até então não tinham sido debatidas, o Art. 10 do CPC. É impressionante como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está acolhendo isso e a medida está funcionando bem”, disse.

Didier também apontou os prazos maiores como uma melhoria significativa para a rotina da profissão. “O prazo maior de publicação da pauta dos Tribunais tem sido muito útil, antes eram 48 horas e agora são 5 dias úteis e isso faz com que os advogados que estão fora de Brasília, por exemplo, e tem que vir para os Tribunais Superiores, possam se organizar com uma semana de antecedência. Isso é muito bom para a advocacia”, avaliou.

Didier apontou também a questão de julgamentos de casos repetitivos como algo de sucesso trazido pelo novo CPC. “Os tribunais do país já instauraram esses incidentes num número muito maior do que eu imaginava que seria instaurado e, após dois anos de vigência, muitos desses incidentes já foram até julgados”.

Por fim, o palestrante apontou as questões de cadastro dos peritos e da parte da ordem cronológica dos processos como questões a serem avaliadas. “A parte da ordem cronológica é uma regra que o código diz que o juiz tem de decidir com base na ordem que os processos ficaram conclusos para ele julgar, como forma de se respeitar a antiguidade, e isso não está sendo aplicado”, ponderou.

Ao final do evento foi feito um sorteio de livros e os presentes puderam sanar suas dúvidas com o palestrante.

Também compuseram a mesa do evento a diretora da Caixa dos Advogados, Daniela Caetano; a vice-presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Marina Gondin e o vice-advogado-geral da União, Paulo Gustavo de Carvalho.