A OAB/DF defende que as soluções para o pagamento das mensalidades e a prestação dos serviços pela rede de ensino privada devem se dar em comum acordo entre as instituições e as famílias, por meio de conciliação. Para a Seccional, é difícil se chegar a uma medida linear de redução dos valores devidos, como proposta recentemente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), já que são muitas as particularidades que envolvem as variadas faixas de ensino.
A Seccional entende ainda que a revisão dos contratos é uma medida inevitável, mas que deve ser avaliada caso a caso, e não recomenda a suspensão dos pagamentos pelo consumidor, ao menos até que o diálogo seja esgotado com cada escola. Os entendimentos foram expostos pela OAB/DF, nesta sexta-feira (3/4), em documento encaminhado à CLDF, ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), à Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF e ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF).
Desde 12 de março as aulas na rede pública e privada do Distrito Federal estão suspensas para evitar a propagação do coronavírus causador da Covid-19. A interrupção deve perdurar até 31 de maio, de acordo com o último decreto distrital, de 1o de abril, e foi reforçada por Medida Provisória que estabeleceu novos critérios de cumprimento de carga horária pelos estabelecimentos de ensino.
Para a OAB/DF, as medidas implicam em mudanças significativas nas relações pactuadas no início do ano entre as instituições de ensino e os alunos ou seus responsáveis. “Não se pode perder de vista a evidente incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados, cujos princípios e normas devem orientar a solução de conflitos. Por outro lado, a pandemia vivenciada por toda sociedade demanda ponderações que vão muito além do Direito positivado, já que a inadimplência e o desequilíbrio econômico de todos será inevitável”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.
Neste sentido, a Seccional defende que as instituições devem, antes de mais nada e com urgência, apresentar com clareza um novo plano de ensino, com todas as adaptações e para todo o ciclo letivo; publicar um novo calendário indicando as datas de reposição dos dias letivos; e realizar as devidas adequações aos contratos celebrados, inclusive nas cláusulas financeiras, se necessário, para que a prestação do serviço sofra minimamente as consequências da paralisação.
“O cenário previsto no início do ano não será mais realizado, por fatores alheios à vontade das instituições e das famílias. Então, a revisão dos contratos é uma medida que se impõe, mas precisa levar em conta as particularidades de cada instituição. Uma medida linear certamente trará injustiças e desproporcionalidades que resultarão apenas em mais conflitos, já que não existe receita padrão para esse tipo de situação”, afirma Délio Lins.
Reuniões
Na tentativa de encontrar uma solução intermediária para atender consumidores e instituições de ensino, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF promoveu, em março, duas reuniões com o Sinepe e a Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF, mas sem resultado. Segundo o presidente da Comissão, Ricardo Barbosa Cardoso Nunes, “as instituições de ensino precisam assegurar ao consumidor a forma como o calendário acadêmico será cumprido no restante do ano letivo, suspender a cobrança de atividades extraclasse e alimentação, assim como disponibilizar canal eficaz de negociação, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e a onerosidade excessiva face ao fato imprevisível da pandemia”.
Sobre os métodos alternativos de aprendizagem, como o ensino à distância e o envio de atividades, a OAB/DF considera que são bem-vindos, mas, mesmo com todas as devidas adequações a serem urgentemente estabelecidas, não podem ser caracterizados como substituição plena do conteúdo e da carga horária contratados pelos alunos ou seus responsáveis.
A Seccional defende que os alunos e seus responsáveis devem exigir a mais ampla informação acerca do cumprimento do plano de ensino e a revisão global do contrato, se necessário. “Algo inegociável neste caso é o direito à informação dos consumidores. Sem a devida informação, fica fragilizada a relação entre as partes, daí a necessidade de atuação do Poder Público para ajustar esse desequilíbrio, que depende da razoabilidade de todos os personagens envolvidos”, afirma Délio Lins.
Confira a íntegra dos ofícios:
À CLDF.
Ao Procon/DF.
À Sinepe.
ÀAssociação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF.