Regras aprovadas pela entidade determinam que, por 30 anos, as eleições para o Conselho Federal, seccionais e subseções devem reservar 30% das vagas para pretos e pardos
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta segunda-feira (14) um sistema de cotas raciais de 30% para negros nas eleições internas destinadas aos cargos em diretoria e de conselheiros. A nova regra vale a partir os pleitos de 2021. O órgão colegiado também deu aval à paridade de gênero nas chapas que vão concorrer ao Conselho Federal, seccionais e subseções.
– Votação online
Os conselheiros também aprovaram possibilidade de realizar eleições internas de forma online. A proposta de promover o pleito remotamente é da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
Segundo a OAB Nacional, será realizado projeto piloto nas seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.
Reportagem publicada por IG Último Segundo em 14/12/20