Em ação proposta pela OAB/DF, Justiça manda suspender cobrança de taxa de conveniência em jogo do Flamengo - OAB DF

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DÉLIO LINS

Em ação proposta pela OAB/DF, Justiça manda suspender cobrança de taxa de conveniência em jogo do Flamengo

A 9ª Vara Cível do Distrito Federal determinou que a FutebolCard Sistemas Ltda deixe de cobrar taxa de conveniência na compra de ingressos do jogo do Flamengo com o Athlético Paranaense. A partida pela Supercopa está prevista para o próximo dia 16, no Estádio Nacional de Brasília. A pena, em caso de descumprimento, é de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 10 milhões, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon do DF. 

A decisão liminar atende a pedido da OAB/DF, proposto pela Comissão de Direito do Consumidor ao Conselho Pleno da Seccional e aprovada pela unanimidade dos conselheiros, em sessão realizada na noite desta quinta-feira (6/2). Pela decisão, da juíza Grace Correa Pereira Maia, o ingresso deve ser disponibilizado tanto no local do evento quanto no momento da compra, em formato impresso ou digital, conforme a escolha do consumidor.

A magistrada acatou o argumento da OAB/DF de que a FutebolCard Sistemas Ltda, responsável pela venda de ingressos e sediada em São Paulo, está violando os direitos dos consumidores ao cobrar a taxa de conveniência de 10% para a comercialização dos ingressos em seu sítio eletrônico. A Seccional alega que a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet para shows e eventos foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em março de 2019.

O entendimento do STJ é o de que “a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial”. Entendeu ainda o STJ que tal conduta caracteriza “venda casada”, vedada pela legislação brasileira. “O deferimento da liminar proíbe uma prática ilegal de cobrar taxa de conveniência, conforme jurisprudência recente do STJ, onde as organizadoras de eventos transferem o custo de sua atividade econômica para o consumidor”, comenta Ricardo Barbosa, presidente da Comissão de Direito do Consumidor, que propôs que a OAB/DF ingressasse com a ação.

Lucro
Os ingressos estão sendo vendidos exclusivamente pelo site por valores que variam entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do setor do estádio. “O consumidor não terá qualquer benefício ao adquirir o ingresso com o valor adicional, pois esse sequer será impresso, sendo a entrada no estádio autorizada, na data do jogo, por aplicativo de telefone celular”, argumenta a OAB/DF na ação. “Pior ainda: a cobrança incide em percentual e não em valor fixo, garantido lucro por cada ingresso vendido e não por transação realizada. É um verdadeiro pedágio de 10% para se ter o direito à compra e isso é ilegal”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior.

Para Ricardo Barbosa, “a cobrança de 10% representa um ganho desproporcional se considerarmos que o estádio tem capacidade para 71 mil pessoas”. “A Comissão de Direito do Consumidor está atenta ao comportamento contrário ao Código de Defesa do Consumidor e se manterá vigilante sobre este tipo de cobrança”, afirma.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: André Melo Andrade/Shutterstock