Em favor de advogada ofendida pela ANFIP, Conselho Pleno aprova o primeiro desagravo em sessão virtual - OAB DF

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DÉLIO LINS

Em favor de advogada ofendida pela ANFIP, Conselho Pleno aprova o primeiro desagravo em sessão virtual

Em sessão na última quinta-feira (23/7), o Conselho Pleno da OAB/DF aprovou nota de desagravo em favor da advogada Aline Cristina Melo Franco e Oliveira por ter sofrido ofensas indevidas por parte da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP).

Os conselheiros da Seccional entenderam que a profissional foi atingida em sua honra após declaração dos diretores da Associação de que as ações ajuizadas pela advogada, que dedicou 12 anos de trabalho à instituição, eram equivocadas e configuravam “aventuras jurídicas”, submetendo a ANFIP a um risco de condenação a honorários sucumbenciais milionários.

O desagravo foi o primeiro aprovado em sessão virtual do Conselho Pleno. “As ações difamantes feitas pela diretoria da ANFIP, além de violar prerrogativas da ora desagravada, feriu toda a categoria profissional dos advogados”, afirmou o Conselho Pleno na nota de desagravo aprovada. “Atitudes dessa natureza serão sempre, e de forma rigorosa, repudiadas pela OAB/DF, que adotará todas as providências legais cabíveis para coibir desrespeito e violações às prerrogativas dos advogados no regular exercício da profissão”, informou o texto.

As ofensas à advogada ocorreram principalmente após rescisão de contrato com a ANFIP, em novembro de 2018. Segundo a profissional, a instituição apresentou como justificativa para tal a quebra de confiança, impondo uma falta de ética, de conhecimento técnico e de ganho financeiro pela advogada e seu escritório. “Não se pode permitir que a Associação, por meio de acusações difamatórias e caluniosas, ofenda a honra e a dignidade da advogada no seu exercício profissional, chegado a dizer que a mesma não tem capacidade técnico-jurídica, mesmo após ter prestado serviços por mais de 12 anos à instituição”, afirmou o relator do processo no Conselho Pleno em seu voto, o conselheiro Eduardo Toledo.

Como agravante, as indevidas declarações foram amplamente divulgadas a todos os membros da Associação por meio de cartas, e-mails e vídeos postados nas redes sociais com prejuízo à imagem e à honra da advogada, segundo entendeu o Conselho Pleno da OAB/DF. “Os ataques ofensivos à requerente foram divulgados pela internet, atingindo um número incalculável de pessoas, não se restringindo apenas à esfera pessoal da advogada, com o que resta caracterizada ofensa a toda a classe de advogados, de modo a justificar o deferimento do desagravo”, defendeu o relator em seu voto.

Desagravo público
O desagravo público é previsto no artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/94. Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas profissionais, utilizado para demonstrar publicamente a solidariedade da classe a advogados e advogadas ofendidos no exercício da atividade profissional, em situações de relevância que tenham repercussão pública e que ofendam a advocacia como um todo. O desagravo é entendido como um procedimento formal de resgate da honra dos advogados que se sentiram aviltados face às colocações da autoridade ofensora.

Confira a íntegra da nota de desagravo da OAB/DF.

 

Assessoria de Comunicação da OAB/DF
Texto: Neyrilene Costa (estagiária sob supervisão de Ana Lúcia Moura)