Entendimento do TJDFT pode ser aplicado no caso dos Becos do Gama - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Entendimento do TJDFT pode ser aplicado no caso dos Becos do Gama

Brasília, 15/5/2013 – O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou, nesta terça-feira (14/5), inconstitucional a Lei Complementar Distrital 852/2012, que dispunha sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa de Ceilândia, os denominados becos da Ceilândia.

A relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, entendeu por ausentes os requisitos dispostos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desafetação dos terrenos públicos, como a ausência de prévia e ampla participação popular. Afirmou a relatora que apenas 80 pessoas participaram da audiência, quantidade inferior ao número de lotes desafetados atingidos pela lei.

Concluiu a relatora que houve participação inexpressiva da população e divulgação precária da audiência. Os desembargadores entenderam também pela ausência do devido procedimento licitatório e dos estudos técnicos exigidos pela Carta Distrital.

Para a Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, o entendimento do TJDFT externado acerca dos becos da Ceilândia será aplicado quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/DF contra a LC Distrital 857/2012, que trata dos becos do Gama.

“Esse precedente é de suma importância. As normas são idênticas e o desrespeito aos procedimentos determinados na Lei Orgânica do Distrito Federal também ocorreu no caso da desafetação e ocupação irregular dos becos do Gama”, disse Christiane Pantoja.

A OAB/DF aguarda a inclusão em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Comunicação Social – Jornalismo
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF