Dispositivo estabelece direito no valor de R$80 exclusivamente aos desembargadores do TRF-1, que ganham R$ 35,4 mil mensais
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social.
O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.
Sediado em Brasília, o TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do país, com jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. No total, seu quadro de servidores conta com 26 desembargadores em atividade. Desde março do ano passado, o TRF-1 adotou o regime de teletrabalho, como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. A Resolução 3/2021, no entanto, não contempla os servidores da Corte, apenas os magistrados.
Reportagem publicada por Portal R7 em 6/2/2021
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