O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, tomando conhecimento do teor de notícias divulgadas na mídia, vem a público para esclarecer que os advogados públicos, dentre eles os Procuradores Legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, gozam de todas as prerrogativas funcionais que reconhecem à categoria a flexibilidade no controle de ponto, na forma já exaustivamente reconhecida pelo Conselho Federal da OAB, que consolidou o entendimento de que “o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”, conforme Súmula nº 09 da Comissão de Advocacia Pública. Desse modo, deve ser repudiada qualquer atitude tendente a atribuir conduta inadequada a profissionais da área jurídica que reconhecidamente não podem ser submetidos a controle de ponto, ainda que eletrônico.