Especialistas divergem sobre novas regras para partos e direito de escolha da mulher - OAB DF

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DÉLIO LINS

Especialistas divergem sobre novas regras para partos e direito de escolha da mulher

Brasília, 2/9/2015 – A Comissão de Bioética, Biodireito e Biotecnologia da OAB/DF realizou nesta terça-feira (1º/9) palestra para discutir as novas regras para a realização de partos na rede particular de saúde, fruto da Resolução Normativa nº 368 do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A intenção da resolução é pressionar as operadoras de plano de saúde a fiscalizarem de modo mais efetivo hospitais e médicos com o fim de diminuir a quantidade de partos cesáreos feitos via convênio no Brasil.

Com a nova resolução normativa da ANS, os planos de saúde serão obrigados a divulgar os percentuais de cesáreas e partos normais por médico e por maternidade, sempre que solicitados. Os médicos também serão obrigados a registrar todas as informações do pré-natal no Cartão da Gestante, o que permite que qualquer profissional de saúde tenha conhecimento do histórico da paciente.

Da mesma maneira, todos os dados do parto deverão ser registrados em um partograma – gráfico onde são anotados a progressão do trabalho de parto e as condições materna e fetal – o que é importante para casos em que há troca de médicos durante o pré-natal.

O presidente da Comissão de Bioética, Biodireito e Biotecnologia da OAB/DF, Felipe Bayma presidiu a mesa de debates, e a secretária geral da Seccional, Daniela Teixeira realizou a abertura do evento, quando falou da importância de se debater o assunto. “A OAB tem esse papel de juntar todos os lados para tentar chegar a uma solução do problema”, disse. “É papel da OAB debater a questão jurídica do direito da mulher à escolha”, disse.

O médico José Hiron da Silva Gallo, especialista em ginecologia e obstetrícia e doutor em Bioética pela Universidade de Porto (Portugal), criticou a resolução normativa defendendo a autonomia dos profissionais de Medicina.

“Uma das inconsistências, do meu ponto de vista, da resolução 368 é tirar a liberdade de escolha da mulher. Na realidade se você analisar, a resolução não fala que a mulher tem o direito de escolher o que é melhor para ela”, disse Gallo, que é conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM). “E um dos princípios básicos dos pilares da Bioética é a autonomia”, afirmou o obstetra.

A advogada e coordenadora jurídica da Fundação ASSEFAZ, Poliana Lobo Leite, defendeu a resolução nº 368. “Após analisar a resolução, ela não limita de forma alguma o direito de escolha da mulher, ela apenas a responsabiliza pela sua escolha. Se ela quiser optar por uma cesariana eletiva ela vai continuar optando e o plano de saúde vai continuar arcando, só que ela vai ter que entender os riscos daquela cirurgia desnecessária”.

A advogada Giselle Crosara Lettieri Gracindo, doutora em Bioética pela Universidade de Porto (Portugal) e assessora jurídica do Conselho Federal de Medicina, criticou o partograma, considerado como documento que deve integrar o processo, para o devido custeio das despesas do parto pela operadora.

20150902_parto“O partograma quebra completamente o sigilo da paciente. Qualquer profissional de saúde vai ter acesso a várias informações que somente a mulher gostaria de revelar tão somente ao seu médico”, opinou.

Segundo, a gerente geral de regulação assistencial da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Raquel Lisboa, o debate é fundamental para ter uma boa regulação a respeito do tema. “Todas as agências reguladoras precisam ter um debate amplo com a sociedade, justamente para receber esse feedback de como estão sendo vistos os normativos editados pelas agências reguladoras”, ressaltou.

Também estiveram presentes o médico especialista em Ginecologia e Obstetrícia com treinamento em Gestão de Alto Risco, Juliano Rogério Falcão; o membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante e da OAB Jovem, Paulo Alexandre; a diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Eliene Bastos; o coordenador do curso de Direito da Faculdade Mauá de Brasília, Evilásio Vitorino de Assunção; a coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade projeção, professora Vivian Teodoro; as conselheiras seccionais Elaine Starling, Hellen Falcão, Laura Maria e advogada Ildecer Meneses.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF