Brasília, 3/9/2015 – A Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF promoveu nesta quarta-feira (02) encontro onde foi debatida a evolução do sistema carcerário brasileiro, bem como as diferenças entre os modelos adotados pelos diversos estados brasileiros.
No dia 17 de janeiro de 2014, a OAB Nacional anunciou a criação da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário (Coasc), formada por Conselheiros de todos os estados e do Distrito Federal. A OAB apresentou uma série de denúncias à Organização dos Estados Americanos (OEA) pelas péssimas condições do Presídio Central de Porto Alegre e do Presídio de Pedrinhas, no Maranhão. O complexo em São Luís virou símbolo do caos e da barbárie que vigora nas penitenciárias brasileiras quando três presos foram decapitados em uma disputa de facções.
O grupo é presidido por Adilson Geraldo Rocha, de Minas Gerais e conta com Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE), como vice-presidente, e Umberto Luiz Borges D’Urso (SP), como secretário.
O presidente da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da Seccional, Alexandre Queiroz, também integra o Coasc falou, durante o encontro, sobre o trabalho realizado pela Coordenação.
“Essa coordenação foi criada pelo presidente do CFOAB, Marcus Vinicius, que preocupado com a situação carcerária resolveu criar essa coordenação em nível nacional, para auxiliar o Conselho Federal, subsidiando informações sobre o que está acontecendo no sistema prisional do Brasil”, explicou o Alexandre.
O presidente da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do CFOAB, Adilson Geraldo Rocha, falou sobre o caos do sistema penitenciário no Brasil, com enfoque no estado de Minas Gerais. “Nós temos experiências boas em todos os estados”.
“Em Minas Gerais, um bom exemplo são as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACS), em que o sistema prisional efetivamente funciona”, disse. “Mas, hoje dos 68.000 presos em Minas, apenas 2.300 destes contam com o auxílio das APACS. Que é o único estabelecimento prisional em que o preso é tratado como pessoa”, concluiu.
Márcio Vitor Meyer de Albuquerque criticou o método adotado pelo sistema prisional brasileiro. “O nosso sistema processual penal da Lei de Execução Penal, é o inglês, o progressivo. Mas, nós temos o sistema com o formato dado pelo Art. 5º da Constituição Federal, em que se deve zelar pela dignidade da pessoa humana. Nós não podemos ter penas de caráter perpétuo e cruéis. Então, o nosso sistema penal está pecando quando sãoministradas e imputadas essa quantidade imensa de prisões preventivas que não tem um prazo definido”.
Ivanilda Barbosa Pontes, membro da COASC pelo Pará também apresentou dados do sistema prisional do seu estado. “No Pará, nós temos 13.317 presos e um déficit de 56% de vagas. Nós temos dados de celas, em que a capacidade é de sete presos e abrigam-se 33. Eu visitei, de março até julho, 42 presídios no estado do Pará, acompanhada pela equipe de jovens advogados”, relatou
Sobre a situação do sistema penitenciário de Alagoas, Francisco de Assis França Junior informou que a capital do estado reflete um exemplo eloquente do que ocorre em todo o país. “Nós temos uma população carcerária de 3.800 pessoas para uma capacidade de 2.600 detentos. Este índice é ainda mais assustador quando a gente reporta à prisão das mulheres. São 72% de presas no sistema carcerário e boa parte delas detidas por conta de acusações por associação ao tráfico ou por tráfico de drogas”, disse.
A realidade do sistema prisional de Mato Grosso foi abordada por Waldir Caldas Rodrigues, que apresentou uma experiência que deu certo no estado, o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC). “O centro trabalha ressocialização e é através do trabalho que o Estado vai reintegrá-los à sociedade de forma digna. Eles têm a oportunidade de aprender um novo ofício, além de ao mesmo tempo gerarem renda para as suas famílias”, destacou.
Para falar sobre o sistema carcerário em Roraima, Ednaldo do Nascimento Silva também expôs os dados sobre superlotação. “Há uma superlotação nas cinco unidades prisionais do estado. Apesar do sistema ter capacidade para 1.106 presos, existem atualmente 1.717 apenados sobre a tutela do Estado”, apontou.
Adeildo Nunes, que trouxe dados de Pernambuco, declarou que o sistema penitenciário estadual viola sistematicamente os direitos humanos do preso dentro dos complexos prisionais. “Em janeiro de 2015, o governador de Pernambuco declarou estado de emergência nos cárceres em vista dos eventos recentes na maior prisão do estado, o Complexo Prisional do Curado: duas rebeliões em janeiro e o resultado em quatro mortes”.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF