Inscrições para escolha do novo desembargador do TJDFT começam nesta quarta-feira - OAB DF

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DÉLIO LINS

Inscrições para escolha do novo desembargador do TJDFT começam nesta quarta-feira

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) abre nesta quarta-feira (24/4) as inscrições dos interessados em participar do processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em vaga destinada à advocacia. O edital deflagrando o início do procedimento para o pleito foi publicado nesta segunda-feira (22/4) pela Seccional (confira aqui).

Os interessados em concorrer à vaga na lista sêxtupla que será enviada pela OAB/DF ao TJDFT deverão formalizar os pedidos de inscrição até às 19h do dia 13 de maio. O requerimento deve ser dirigido ao presidente da Seccional e protocolado na sede da instituição.

Além dos currículos e de outros documentos comprobatórios de conduta descritos em resolução publicada na última quarta-feira (17/4) (leia mais aqui), os candidatos precisarão comprovar pelo menos dez anos de prática de advocacia, em procedimentos judiciais distintos, com, no mínimo, cinco atos privativos de advogado. A regra vale também para os interessados com atividades profissionais de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

A previsão é de que a homologação das candidaturas seja divulgada no dia 21/5, conforme calendário apresentado pelo edital e que pode ser alterado ao longo do processo. Em 13 de junho, o Conselho Pleno deverá ser reunir para avaliar as candidaturas apresentadas, incluindo sabatina com os candidatos, e definir os 12 aptos a participar do processo de escolha da lista sêxtupla, que será feita pela advocacia, por meio de votação.

A consulta direta à advocacia está prevista para 3 de julho. Poderão votar todos os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/DF e com o pagamento em dia de suas anuidades até a data de publicação do edital. Os seis nomes mais votados serão referendados pelo Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da OAB/DF, em sessão prevista para 25 de julho.

O processo é diferente dos adotados nos últimos pleitos, quando o Conselho Pleno definiu a lista sêxtupla a partir dos 12 mais votados pela advocacia. “O critério desrespeitava a escolha da advocacia, porque a lista definida pelo Pleno não contemplava necessariamente os mais votados pelas advogadas e advogados”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. Ele defende que o atual método qualifica a lista, na medida em que o Conselho Pleno filtrará os candidatos mais habilitados para a vaga, e garante o desejo da categoria, ao não interferir no resultado das urnas.

Além da mudança no procedimento, a resolução publicada na última quarta-feira trouxe outras inovações em relação aos processos anteriores, como a que coíbe o uso do poder econômico. Para divulgar suas candidaturas, os candidatos não poderão fazer uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros nem enviar, por meio de equipes ou dispositivos de telemarketing e de impulsionamento, mensagens ou comunicação de qualquer natureza por aplicativos como WhatsApp, Messenger, Telegram, SMS e outros. Não poderão também postar mensagens pagas em redes sociais, usar outdoors, panfletos, cartões, adesivos, bottons e anúncios em veículos de comunicação, tampouco promover eventos. A OAB/DF disponibilizará espaço para que todos apresentem, de forma isonômica, suas informações.

Entrega da lista
A expectativa do presidente Délio Lins e Silva Junior é entregar a lista ao TJDFT no dia 30 de julho. Cabe ao Conselho do Tribunal reduzir os seis nomes a uma lista tríplice, que será encaminhada ao presidente da República para indicação do novo desembargador. O escolhido vai assumir a vaga destinada à advocacia deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em 15 de março deste ano, após 18 anos no TJDFT. A vacância foi informada oficialmente à OAB/DF em ofício expedido pelo Tribunal no dia 21 de março.

A ocupação de vagas por advogados nos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal. É o chamado quinto constitucional. O artigo constitucional destina vagas nestes tribunais também aos membros do Ministério Público que, assim como a OAB/DF, define os critérios de escolha.