As atividades de consultoria e de assessoria jurídica são privativas de advogado. Além disso, é reconhecido em lei a proibição da divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Com esse entendimento, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que administradoras de condomínios suspendam atividades privativas da advocacia.
– A decisão acolhe pedido da seccional do DF da OAB e do Conselho Regional de Administração do DF, que ajuizaram ação civil pública contra empresas que exercem ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios.
Reportagem publicada por Consultor Jurídico em 18/09/20