O Ministério da Economia vai ter de prestar informações sobre processo de compra direta de passagens aéreas pelo governo federal. É uma decisão do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB/DF) e pelo advogado Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima.
O advogado, dentro das prerrogativas da profissão, pediu acesso à documentação e foi negado. O desrespeito às prerrogativas fez com que a ingressasse na ação.
A Central de Compras do Ministério da Economia fez reuniões com companhias aéreas para definir edital de compra direta de passagens aéreas, sem licitação, para todo o Executivo Federal, afastando agências de viagens do segmento de vendas ao governo.
No interesse das agências de viagens que não participaram do processo, o advogado Jonas Lima, da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal, pediu cópia dos autos, justamente com fundamento na prerrogativa profissional dos advogados (art. 7º, inciso XIII, da Lei n. 8.906/94), mas não obteve resposta efetiva.
As reuniões foram públicas, os documentos sem sigilo, mas o Ministério da Economia frustrou o acesso à documentação, desrespeitando o profissional da advocacia em seu exercício de trabalho. Agora, a decisão da Justiça vem em favor das prerrogativas dos advogados.
Essa decisão foi publicada pela coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo. Leia aqui.
Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua