Brasília, 18/1/2016 – A Seccional da OAB do DF prorrogou o prazo para envio das justificativas eleitorais daqueles que não puderam comparecer na eleição de 16 de novembro de 2015. Agora, o prazo para envio é o dia 15 de fevereiro. As justificativas deverão vir acompanhadas de argumentos que demonstrem a impossibilidade de votar.
A pena de multa para aqueles que não votaram, não apresentaram justificativa ou tiveram a justificativa indeferida equivale a 20% do valor da anuidade em vigor.
As justificativas poderão ser apresentadas:
I – No protocolo-geral da OAB/DF, SEPN 516, bloco B, lote 7, Asa Norte, Brasília (DF), de segunda-feira a sexta-feira, de 9h às 19h.
II – Pelo endereço eletrônico: [email protected]
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF