Brasília, 14/04/2016 – Em palestra realizada na OAB do Distrito Federal, na noite da última quarta-feira (13), o juiz Edilson Enedino das Chagas, da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, e o desembargador Flávio Rostiola, falaram sobre os “10 anos da Lei de Falências e Recuperações Judiciais”. De acordo com o juiz Edílson Enedino, de janeiro até agora, o número de empresas que tiveram a falência decretada já chega ao total de empresas falidas em 2015.
“Esse ano está sendo um ano anômalo. O número de falências decretadas é um número bem elevado. Estamos vivendo um aumento muito grande no número de falências por conta da crise que estamos vivendo”, enfatizou. O juiz explicou a importância do tema para a advocacia já que, em suas nomeações para administrador judicial de empresas com ações de falência, sua preferência é sempre por advogados.
“A lei fala que eu posso nomear um administrador, um contador ou outro profissional, mas eu só nomeio advogado. Isso por uma questão muito simples. Falência é processo de execução coletiva. Se eu nomear qualquer outro profissional, tudo que for despachado no processo vai precisar de um advogado para interpretar”, disse.
Durante a palestra, o presidente da Seccional também alertou para as possibilidades de advogar e ser indicado para administrador judicial. “Além de advogar efetivamente na Vara de Falências é possível ser administrador judicial. Assim o jovem advogado pode colaborar com a Justiça e ganhar seus louros merecidos na Vara de falências. É de suma importância esse tema. Eu sempre recomendo aos alunos porque é uma matéria difícil de ser sedutora”.
O desembargador Flávio Rostiola explicou aos estudantes que a especificidade do tribunal exige um pouco mais do advogado que pretende atuar no ramo. “Essa Vara especializada é uma das mais completas e mais difíceis. Para conduzir e atuar é preciso ter dedicação, preparo técnico não só de Direito, mas de administração, de economia e de política”.
O juiz Enedino explicou ainda que no caso de credores que não estão conseguindo receber, o pedido de falência costuma ser um bom instrumento judicial. “Quando o credor não está conseguindo receber o seu crédito, por meio da execução normal, ele tem o direito de pedir falência e é uma forma muito eficiente de receber. O problema é que 70% dos pedidos de falências são feitos a empresas que já fecharam suas portas. É a mesma coisa de pedir a morte de quem já morreu”.
Compuseram a mesa, além dos palestrantes e do presidente da Ordem, a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira; o conselheiro e presidente da Comissão de Direito Empresarial da Seccional, Cristiano de Freitas Fernandes; o conselheiro e vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial, João Paulo Amaral; o secretário-geral adjunto da comissão, Gildásio Pedrosa de Lima; o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Gustavo do Vale Rocha; o conselheiro e presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios, Glauco Alves e Santos; o conselheiro e procurador-geral de Prerrogativas, Wendel Lemes; o conselheiro Cleider Rodrigues; e o secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados do DF, Maximiliam Patriota.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF
Fotos: Valter Zica