Brasília, 28/10/2014 – Os advogados públicos têm o direito de receber honorários advocatícios. O reconhecimento dessa garantia da categoria foi confirmado nesta terça-feira (28), em decisão histórica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em defesa dos honorários, o presidente da Seccional da OAB do DF, Ibaneis Rocha, disse que a percepção de honorários é um direito básico do advogado, público, privado ou empregado.
“Na esfera pública, é importante ressaltar que se trata de verba privada paga pela parte vencida em ações contra a União, Estados, Municípios, autarquias e outros entes de natureza pública. Não é favor, nem privilégio. É um direito que precisa ser reconhecido, e, uma vez atendido, jamais deve ser contabilizado como verba remuneratória. Os honorários de sucumbência são a retribuição pelo esforço e êxito do advogado em determinado processo e, nessa hipótese, é inadmissível qualquer atitude que importe em sua supressão”, afirmou o presidente da OAB/DF.
O direito dos advogados estava ameaçado por conta de ação proposta pelo Ministério Público contra o artigo 7º da Lei Distrital 5.369, que regula o sistema jurídico do Distrito Federal. A lei foi sancionada em julho, junto com outras duas normas que beneficiam a advocacia, na presença da diretoria da seccional (clique aqui para ler). Para o MP, o artigo que garante os honorários de sucumbência é inconstitucional. Mas, os desembargadores distritais disseram que a regra é plenamente constitucional.
Ibaneis Rocha agradeceu o empenho do ex-presidente nacional da OAB Cezar Britto e do atual presidente, Marcus Vinícius Coêlho, que fizeram sustentações orais ao lado do presidente da OAB/DF. Britto afirmou que a verba de honorária sequer integra o orçamento dos órgãos públicos. “É preciso mais uma vez reconhecer a natureza da advocacia brasileira. O advogado público, não só a advocacia privada, é atividade constitucionalizada como fundamental ao Estado democrático de Direito”.
Também durante a sustentação oral, o advogado Walter José Faiad de Moura, representante da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do Distrito Federal, afirmou que “essa situação traz o realce de que o advogado público tem todos os ônus da advocacia e o único bônus são honorários”.
Vitória para a categoria
O presidente da Comissão de Advocacia Pública do Distrito Federal e dos Estados, Wesley Ricardo Bento, disse que a decisão é uma conquista muito importante para a advocacia pública do DF. “É uma conquista justa também, uma vez que em 20 estados os advogados já são contemplados por essa regra e, como foi dito no próprio julgamento, demorou para que esse projeto fosse implementado. A inconstitucionalidade estava na condição anterior, quando esse direito era negado aos advogados públicos”.
Para o presidente do Sindicato dos Procuradores do DF (Sindproc-DF), e ex-secretário-geral da Seccional, Luiz Eduardo Sá Roriz, a decisão ratifica o reconhecimento do trabalho dos advogados. “A Ordem está de parabéns, não só pela Seccional, mas também pelo Conselho Federal, por defender exatamente que advogado recebe honorários, advogado é parte integrante do sistema da administração da Justiça”.
A Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paola Aires Corréa Lima, disse que a vitória representa a valorização do trabalho da advocacia pública. “É um estímulo para que a gente trabalhe melhor”, afirmou. Marcelo Reis, presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta (APADI/DF), afirmou que a percepção de honorários é uma luta que os advogados das empresas estatais encampam há muito tempo. “A OAB do Distrito Federal abraçou essa causa com grande força, o presidente Ibaneis fez uma sustentação brilhante e não deixou de mencionar os advogados das empresas estatais”.
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF