As comissões de Igualdade Racial da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e da Subseção de Águas Claras manifestam repúdio à ofensa racista direcionada à dra. Thayrane Evangelista, perpetrada por uma colega advogada em grupo de mensagem por aplicativo. Também, todo apoio à jovem advogada dra. Thayrane.
O que deve nos preocupar, constantemente, é o silêncio dos bons! Parafraseando o dr. Martin Luther King, esclarecemos que não há espaço para silêncio em nossa casa, vez que a conivência não se perpetuará ante casos grosseiros de desrespeito à colega dra. Thayrane, ou a qualquer outra advogada ou advogado.
Maldosamente, atribui-se aos negros a imagem animalesca dos símios a fim de promover a sua desumanização. Seja por conveniência ou seja por conivência da sociedade estruturalmente racista, demonstra-se como uma das maneiras mais eficazes de negação de humanidade aos negros. É uma forma sociopolítica do racismo, no intuito de separar, excluir ou diferenciar pessoas negras, com finalidade de impedir ou dificultar o reconhecimento e o exercício de direitos, em bases de igualdade com a sociedade em geral.
Não se pode aceitar que quem pratica racismo o faz de forma inconsciente, sobretudo, por ser um comportamento socialmente reprovável, de caráter amplo contra todo o coletivo negro, pois a atribuição da imagem de “macaco” aos negros é praxe histórica dos ataques racistas. Aliás, não se pode mais aceitar que o racismo seja algo corriqueiro em nossa sociedade atual.
A infantilização do ofensor, fato que acontece quando percebe que não partilharam de sua ofensa, é outro típico comportamento nos casos de racismo, uma vez que é capaz de converter ao agressor toda atenção necessária para desqualificar a ofensa, fazendo com que a vitimização se torne algo negativo no caso em si, ou seja, faz com que a vítima se torne protagonista da injusta agressão, não por ter sido atingida, mas por ter se “ofendido” por algo que “considera-se de menor relevância”.
Tais considerações visam tão somente aclarar que a sociedade brasileira, em que pese conivente, ou por conveniência ao racismo, jamais teve por praxe atribuir a imagem da fruta “banana” à pessoa sem personalidade, mas sim à associação da imagem do símio ao povo preto.
Ademais, a reserva de pensamento não é direito pleno, não servindo como subterfúgio para prática racista, pois, para o STF, é possível promover “restrições à liberdade de expressão (…), desde que visem a promover outros valores e interesses constitucionais também relevantes e respeitem o princípio da proporcionalidade”.
Diante disso, por não haver espaço para estereótipos dentro da nossa casa (OAB), incansavelmente, lutaremos para repudiar qualquer tentativa de minorar ou desqualificar a advocacia negra.
Tivemos em 2020, diversas conquistas em prol da equidade e paridade, dessarte, não podemos aceitar que comportamentos antissociais afetem nossas conquistas.
Esperamos que medidas cabíveis sejam adotadas, com o rigor necessário e exigível em caso de ofensa racial, preservando-se o devido processo legal e amplo direito de defesa.
Racismo não é mal-entendido. Racismo é crime!
BEETHOVEN NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário-Geral da Comissão de Igualdade Racial da OAB-DF
HECTOR LUIS CORDEIRO VIEIRA
Presidente da Comissão de Igualdade Racial da Subseção de Águas Claras
Observação: dr Beethoven Andrade e dr Hector Vieira assinam esta nota em nome dos coletivos que participam: Comissão de Igualdade Racial da OAB-DF e Comissão de Igualdade Racial da Subseção de Águas Claras.