Não se verificam omissões e contradições em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26. A Suprema Corte tão somente assentou a aplicabilidade dos tipos penais incriminadores da Lei nº 7.716/89 a condutas resultantes de discriminação motivadas por orientação sexual. Tampouco se criou tipos penais.
Reiteradamente destacou-se que a decisão não torna ilícitas práticas religiosas referenciadas à orientação sexual, desde que não configurem discurso de ódio ou incitação à hostilidade e à violência.
Diante desses fatos, são incabíveis os embargos de declaração opostos pelo Advogado-Geral da União (AGU) José Levi Mello do Amaral Júnior.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB-DF manifesta-se em apoio à proteção jurídica à população LGBTQI, destacando que o exercício da advocacia deve ser estritamente voltado à proteção do Estado, da democracia e dos direitos humanos, conforme preceitua a Constituição Federal.
Comissão de Diversidade Sexual da OAB-DF