Acordo entre OAB/DF, CNJ e tribunais beneficia jovens em conflito com a lei

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, firmou na tarde desta terça-feira (27) acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais com sede em Brasília, para a inserção no mercado de trabalho de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de medidas de proteção.

O acordo prevê a abertura de vagas para estágios destinadas a jovens entre 16 e 21 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou médio na rede pública de ensino. O estágio deverá ocorrer, preferencialmente, nas áreas de encadernação, marcenaria e garagem. A prestação de serviços à comunidade só será permitida aos que estiverem cumprindo medidas socioeducativas. A seleção dos adolescentes será feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ªVIJ-DF). Caberá à vara orientar e encaminhar os jovens aos órgãos participantes do convênio. A vara terá também que acompanhar as atividades desenvolvidas pelos estagiários e fiscalizar se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está sendo cumprido.

Além de disponibilizar as vagas para estágio, os tribunais e a OAB/DF vão se responsabilizar pelo pagamento das bolsas de estágio e providenciar o seguro de vida e o transporte dos estagiários. Terão ainda que elaborar relatórios periódicos e individuais com as frequências dos adolescentes e as avaliações das atividades exercidas por eles. Adesão O acordo pode ser estendido a outras entidades públicas ou privadas que queiram aderir ao termo de cooperação. O primeiro a fazê-lo foi o escritório de advocacia Sérgio Bermudes, sediado em Brasília. O escritório, que conta com 11 advogados e 14 estagiários, vai receber dois menores.

Parceiros Além do CNJ e da OAB/DF, celebraram o acordo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT10) e o TJDFT. O termo de cooperação técnica terá vigência de 60 meses.

Com informações do CNJ Foto: Valter Zica/OAB-DF