Advogado poderá comprovar autenticidade de documento

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, quarta-feira (11), projeto de lei da Câmara dos Deputados para permitir que a autenticidade de documentos apresentados como prova em processo trabalhista seja comprovada a partir de declaração do próprio advogado. Atualmente, são aceitos como prova apenas os originais e cópias conferidas diante do juiz. Segundo o autor da proposta, ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o procedimento atual causa interpretações divergentes nos tribunais, com prejuízo para as partes possuidoras de documentos autenticados. “O dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquado, pois ignora todos os métodos modernos de multiplicação de cópias, referindo-se ainda à pública-forma, já banida dos sistemas de autenticação”, diz o texto. De acordo com a proposta, caso a autenticidade da cópia anexada ao processo não for aceita, o advogado deverá ser intimado a apresentar xerox autenticada ou o original perante o juiz. O projeto de lei também modifica a CLT para acolher entendimento já regularmente aceito na Justiça trabalhista, no sentido de que seja admitida a apresentação de recurso ordinário para recorrer de decisões terminativas dos tribunais regionais. O projeto é resultado da sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo Tribunal Superior do Trabalho. A intenção é promover a atualização e modernização dos dispositivos da CLT a fim de acelerar os processos e desafogar a Justiça Trabalhista. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado. Com informações da Agência Senado