CNJ derruba cobrança de taxa de desarquivamento de Ação Popular

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu, na 45ª sessão ordinária, a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de desarquivamento de ação popular, conforme solicitação constante no procedimento de controle administrativo nº 553, julgado nessa terça-feira (14). A taxa vinha sendo cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o conselheiro Jorge Antonio Maurique, autor do voto vencedor, divergente do relator do PCA, Técio Lins e Silva, “o que se paga a título de desarquivamento do processo é tributo, na modalidade taxa”. O conselheiro argumenta que a cobrança é indevida porque a Constituição consagra a isenção de custas judiciais para o autor popular. Maurique definiu ainda que “importâncias recolhidas a título de taxas, mas que não devidas, devem ser devolvidas ao interessado, após procedimento próprio”. Ao defender o requerimento, o conselheiro ressalta: “há que se lembrar a origem da ação popular, que é ação constitucional que visa por freio a ato lesivo ao patrimônio público e como tal deve ser prestigiada, não se colocando quaisquer embaraços ao seu exercício”. Fonte: CNJ