Interrogatório por videoconferência viola princípios constitucionais

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. A votação aconteceu, terça-feira (14), com a presença de quatro dos cinco ministros que integram a turma. Somente o ministro Joaquim Barbosa estava ausente.

A decisão foi tomada em um julgamento de habeas corpus concedido em favor de um réu condenado, a mais de 14 anos de prisão, por extorsão mediante seqüestro e roubo. Os ministros anularam, a partir do interrogatório, o processo-crime aberto na 30ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo ao julgarem ilegal a videoconferência.

O interrogatório, determinado por um juiz de primeiro grau, ocorreu em 2002. O ministro Cezar Peluso relatou o caso e afirmou que “a adoção da videoconferência leva à perda de substância do próprio fundamento do processo penal” e torna a atividade judiciária “mecânica e insensível”. Segundo ele, o interrogatório é o momento em que o acusado exerce seu direito de autodefesa.

Peluso esclareceu que países como Itália, França e Espanha utilizam videoconferência, mas com previsão legal e só em circunstâncias limitadas, por meio de decisão devidamente fundamentada. No Brasil, ao contrário, ainda não há lei que regulamente esse tipo de interrogatório. “E a decisão de fazê-lo não poderia deixar de ser suficientemente motivada, com demonstração plena da sua excepcional necessidade no caso concreto”, afirmou.

Fundamentação Segundo o ministro, no caso concreto, o acusado sequer foi citado com antecedência para o interrogatório. Ele teria sido apenas instado a comparecer e o juiz, em nenhum momento, fundamentou o motivo de o interrogatório ter que ser realizado por vídeo.

O presidente da turma, ministro Celso de Mello, afirmou que a decisão representa um marco “importante na reafirmação de direitos básicos que assistem a qualquer acusado em juízo penal”. Para ele, o direito de presença real do acusado durante o interrogatório e em outros atos da instrução processual tem de ser preservado.

O ministro Eros Grau também acompanhou o voto de Peluso. Gilmar Mendes não chegou a acolher os argumentos de violação constitucional apresentados. Ele disse que só o fato de não haver lei que autorize a realização de videoconferência, por si só, já revela a ilegalidade do procedimento.

Com informações do STF