COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB/DF COMEMORA DECISÃO DO CNJ

Brasília, 28/01/2011 – O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Sandoval Curado Jaime, considerou uma vitória para a advocacia e para a sociedade a decisão do CNJ que derrubou portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Criminal de Vitória-ES. A portaria condicionava a vista e a extração de cópias de quaisquer processos à formulação de requerimento por escrito ao juiz, com a indicação do interesse jurídico pelos advogados não constituídos. Todavia, Sandoval considera “lamentável que o CNJ ainda tenha que decidir sobre a lei de regência de nossa classe, que além de não se ver cumprida, ainda sofre violações dessa natureza”. De acordo com a decisão dada em recurso movido pela OAB/ES, o texto da portaria viola o artigo 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94, que prevê que “são direitos do advogado: […] XIII – examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. “Esta portaria não é um caso único. Vários outros dispositivos semelhantes são praticados nos mais diferentes órgãos da administração e da justiça estadual. A decisão do CNJ veio para disciplinar os casos em âmbito nacional”, frisou Sandoval. Demétrius CrispimAssessoria de Comunicação – OAB/DF