Comissão discute laicidade e ensino religioso nas escolas públicas

Brasília, 12/06/2015 – O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras será tema de audiência pública no dia 15 de junho de 2015, organizada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, a Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF promoveu o debate Laicidade e Ensino Religioso nas escolas públicas.

A antropóloga e professora do curso de Direito da Universidade de Brasília Debora Diniz propôs, durante o painel, que a garantia da laicidade do Estado brasileiro também se dê a partir da regulação e inclusão da disciplina de “ensino religioso” não confessional, isto é, sem proselitismo ou defesa de qualquer forma de credo, na rede pública de ensino. “Laicidade é o princípio constitucional que protege, garante e promove a liberdade de crer e não crer, que demarca um caráter secular das instituições básicas do Estado”, completou.

deboraDebora observou que a proposta baseia-se em dois estatutos, que respondem, por sua vez, às três perguntas lançadas para a audiência pública. Em primeiro plano, o chamado “estatuto da confessionalidade”, garantindo que o estabelecimento da disciplina de ensino religioso na rede pública não incorra em proselitismo em favor de qualquer forma de crença ou fé. Em segundo lugar, está o estatuto da Educação, que postula a certeza que a inclusão da disciplina seja regulamentada pelo Estado, dentro do formato das demais disciplinas de caráter secular presentes no currículo escolar do país

Compuseram a mesa de abertura o presidente da Comissão e Liberdade Religiosa, Weder Sampaio, o vice-presidente da comissão, Bernardo Sukiennik, o secretário-geral, Charley Rodrigues Tolentino, o presidente do Conselho de Ensino Religioso do DF (CONER/DF), Iradj Eghrari e o representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Alexandre Brasil Fonseca.

Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF