OAB/DF solicita apuração de denúncia de tortura contra Policial Militar

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), através de sua Comissão de Direitos Humanos, enviou ofícios na semana passada à Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF), solicitando uma investigação minuciosa e rápida sobre a denúncia de tortura envolvendo o policial militar Danilo Martins.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF recebeu a denúncia de tortura do policial militar como tendo ocorrido durante o XVI Curso de Patrulhamento Tático Motorizado (Patamo) em 22 de abril de 2024. Os danos relatados incluem que Danilo sofreu rabdomiólise, insuficiência renal, lesões na coluna, traumas cerebrais, comprometimento da visão e audição, queimaduras, contusões diversas, além de impactos psicológicos significativos, resultando em sua internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., pontuou que a Seccional do DF está adotando as medidas necessárias referentes ao caso. “Solicitamos acesso aos procedimentos que foram instaurados para acompanhar todas as atualizações pertinentes ao ocorrido, incluindo inspeções e oitivas.”

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Sidarta de Souza Saraiva, ressaltou a importância da apuração imediata desse episódio. “De fato, é imprescindível que a apuração dos fatos ocorra de forma imparcial, meticulosa e impecável. O uso da tortura em qualquer situação, instituição ou sociedade, é intolerável.”

O secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Marcos Roque, foi designado como representante da OAB/DF para acompanhar os próximos passos. “A OAB/DF está empenhada em acompanhar todos os desdobramentos do caso. Desta forma, como um dos representantes da sociedade civil, esta Instituição irá se dedicar para que as investigações sejam concluídas de forma imparcial, respeitando o devido processo legal. Ao final, caso sejam comprovados os fatos, os responsáveis devem ser punidos na forma da lei, com o rigor exigido e previamente estabelecido pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, sendo inadmissível que práticas como essas se repitam nos cursos de capacitação da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em todas as forças policiais.”

Jornalismo OAB/DF