Comissão Eleitoral publica resolução com procedimentos relativos à votação eletrônica

A Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) publica, hoje (21), resolução que “disciplina os procedimentos relativos à votação eletrônica obrigatória por meio de plataforma online nas eleições institucionais internas de renovação dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, das Diretorias das Subseções e de seus respectivos Conselhos, se existentes, para o Triênio 2022/2024”.

Destacam-se do texto da Resolução as seguintes informações:

As eleições serão realizadas eletronicamente, pela internet, em sítio de propriedade da OAB/DF, cujo endereço URL é https://www.eleicoesoabdf.org.br, o qual estará dotado de plataforma online dedicada exclusivamente a recepcionar os votos dos eleitores.

A fim de viabilizar e ampliar o direito ao voto assegurando a unicidade do voto, o sistema de votação utiliza recursos de criptografia e segurança da informação, com a garantia que o voto seja computado para o candidato/chapa escolhido pelo eleitor.

DE 8 DE OUTUBRO A 8 DE NOVEMBRO PROFISSIONAIS PODERÃO ATUALIZAR CADASTROS

Art. 7º. As advogadas e os advogados terão a oportunidade de validar ou atualizar, se for o caso, em plataforma específica https://www.eleicoesoabdf.org.br , sob supervisão da auditoria, os dados de contatos de endereços de e-mail’s e de números de telefone celular, obedecidos os critérios de individualização do eleitor homologados no processo eleitoral, e sem conexão com o sistema interno da OAB/DF. Não surtirão efeitos para fins de votação nas eleições as alterações de dados cadastrais (contatos de endereços de e-mail e de número de telefone celular e de local de votação) realizadas no sistema interno da OAB/DF, em razão da publicação do edital de convocação das eleições.
§ 1º. A verificação e atualização dos dados cadastrais ocorrerão apenas no âmbito da plataforma de votação online https://www.eleicoesoabdf.org.br , por iniciativa do próprio eleitor nos casos previstos na presente Resolução.

SOBRE A AUTENTICAÇÃO DO VOTO

Art. 15. A autenticação do eleitor na plataforma de votação ocorrerá por um dos meios abaixo, mediante o número de cadastro de pessoa física (CPF):

a) Certificado digital;
b) Certificado digital em nuvem;
c) A validação de quaisquer dois fatores entre os seguintes:
i. Confirmação de e-mail;
ii. Confirmação de telefone celular por SMS;
iii. Biometria facial;
iv. Confirmação de código de segurança, constante do cartão/carteira de Identidade Profissional do Advogado.

§1º A validação do e-mail/celular será realizada pela confirmação da senha enviada para o respectivo contato.

§2º Na hipótese de advogadas e advogados eleitores não conseguirem realizar a autenticação e participação na plataforma de votação em meios eletrônicos próprios, serão disponibilizados pela Comissão Eleitoral para atendimento excepcional, terminais de computadores, destinados exclusivamente à votação, na data e horário previstos no item 2.1 do Edital de Convocação das Eleições da OAB/DF 2021, nos seguintes pontos de apoio:

a) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), localizado no módulo 49, SGAS 607 – Asa Sul, Brasília – DF;
b) Subseção de Sobradinho, localizada no Setor de Expansão Econômica, quadra 14, lote 28 – Sobradinho – DF;
c) Subseção do Gama, localizada na quadra 1, conjunto B, lote 320, Setor Norte – Gama – DF;
d) Subseção de Taguatinga, localizada na QI 10, lote 54, Setor de Indústria, Taguatinga Norte – DF.

ATENÇÃO: A hipótese prevista no §1º do art. 15 desta Resolução se dará presencialmente para realização de voto online em citados terminais de computador, mediante a apresentação pela advogada ou advogado de cartão ou carteira de identidade profissional, cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte, entre outros legalmente aceitos como documento de identificação nacional, todos dentro da validade legal.

A Comissão Eleitoral designará data específica para fins de demonstração do sistema, o qual será apresentado a todos os representantes das chapas registradas, que poderão verificar a segurança do sistema, com o auxílio do seu técnico previamente indicado por meio de petição. Ainda o sistema e o ambiente de votação serão auditados por empresa de auditoria independente contratada pela OAB-DF, sob gestão e coordenação exclusiva da Comissão Eleitoral.

Para a divulgação dos resultados totais das eleições dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, das Diretorias das Subseções e de seus respectivos Conselhos, se existentes, deverão ser utilizados exclusivamente sistemas desenvolvidos ou homologados em etapas anteriores pela Comissão Eleitoral.

A fim de ampliar a transparência e garantir a autonomia da condução do processo eleitoral, a divulgação sobre quaisquer atos relacionados às eleições será feita nas páginas da OAB/DF na internet dedicadas exclusivamente às eleições, em especial pelo URL www.processoeleitoral.oabdf.org.br além das publicações oficiais, na forma do Provimento CFOAB nº 146/2011.

A Comissão Eleitoral, ao final da apuração, deverá proclamar eleitos os candidatos e chapas que obtiverem maior votação.

Comunicação OAB/DF