Novo CPC deve garantir honorários de sucumbência de 10% a 20% aos advogados

O substitutivo aos projetos que tratam do Código de Processo Civil trouxe grandes vitórias para os advogados. A categoria terá um mínimo de 10% e um máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, no caso de honorários de sucumbência para causas até 200 salários mínimos. Outro ponto positivo foi a introdução da sucumbência recursal, onde aquele que recorrer e for vitorioso terá um acréscimo no valor dos honorários.

“A mudança em relação aos honorários foi um grande avanço, num momento em que hoje existem, infelizmente, condenações ínfimas, com valores entre 1% e 6%, muitas vezes”, explicou Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial de Estudos do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, do Conselho Federal.

A reunião da Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para examinar e dar parecer sobre o projeto aconteceu nesta quarta-feira (20/03) e discutiu o relatório do deputado Paulo Teixeira, que já é um texto quase final do Código de Processo Civil. O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), foi elaborado por uma comissão de juristas e tem o objetivo de agilizar a prestação judicial.

Outras mudanças positivas foram apresentadas no relatório, como o registro de que os honorários dos advogados têm natureza alimentar, demostrando a importância dele para a categoria; e o prazo de cinco dias entre o dia do julgamento do recurso e o dia da publicação da pauta, que antes era de 48 horas, trazendo benefícios para o dia a dia do advogado.

A próxima seção da Comissão Especial será dedicada aos destaques dos deputados no relatório. “Sem dúvida, existe uma perspectiva muito grande de ir para plenário em 2013, podendo ter o novo Código de Processo Civil ainda este ano”, comemorou Estefânia.

Reportagem – Andreia Salles
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF