Conselho Pleno decide desagravar Juliano Costa Couto

Atualizada às 13h33 O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou na noite desta quinta-feira (5), por unanimidade, concessão de desagravo público ao advogado e conselheiro seccional Juliano Costa Couto, diante da conduta ofensiva e arbitrária praticada pelo juiz da 7ª Vara do Juizado Especial do DF, Flávio Fernando Almeida da Fonseca.    O desagravo foi proposto pelo vice-presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, como uma resposta ao ato praticado pelo magistrado. O juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca proibiu a expedição de alvará em nome de Juliano Costa Couto, mesmo o advogado tendo poder para receber e dar quitação no processo. Além disso, a decisão do juiz insinua uma suposta intenção do advogado de se apropriar indevidamente do numerário que seria da parte do processo. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, os diretores da entidade e todos os conselheiros consideraram o ato do magistrado um desrespeito à categoria dos advogados. O conteúdo da nota de desagravo que a Seccional publicará em jornal de grande circulação será apresentado na sessão do Conselho Pleno do dia 18 de junho. O conselheiro seccional João Pedro Ferraz dos Passos foi nomeado para redigir a nota.