Defensoria atende OAB/DF e muda critérios de comprovação de hipossuficiência

Brasília, 5/10/2015 – Os advogados e advogadas do Distrito Federal contam com mais uma vitória em prol da advocacia. A Defensoria Pública do Distrito Federal, após sugestão da Seccional, editou a Resolução n.º 140 de 2015, que atualizou as normas vigentes mediante o estabelecimento de critérios objetivos para aferição e comprovação de insuficiência de recursos. A ausência de critérios objetivos estava levando a atendimentos equivocados, onde a pessoa teria condições de arcar com o pagamento de um advogado particular.

A luta da Seccional por critérios de comprovação de hipossuficiência é antiga. Em 2013, a Seccional ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a ausência de critérios claros e objetivos no procedimento de comprovação de hipossuficiência para fins de atendimento pela Defensoria Pública do DF. Segundo o texto da ACP, a adoção de critérios com fins de viabilizar a atuação da Defensoria Pública no DF atende ao que está disposto no artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 4°, parágrafo único, da Lei Distrital Complementar 828, de 26 de junho de 2010.

Cumprindo o que reza a Lei Distrital, a Defensoria Pública encaminhou à Seccional o texto do anteprojeto de resolução, para avaliação e sugestões. O texto foi relatado pelo conselheiro Leonardo Mundim no Conselho Pleno. A Seccional encaminhou nove propostas, das quais oito foram acatadas na íntegra.

De acordo com Mundim, o objetivo da Seccional foi assegurar que o relevante serviço público seja utilizado somente pelos que dele efetivamente necessitam, o que resulta na coerente destinação dos recursos públicos que são investidos em pessoal e estrutura para atendimento jurídico aos necessitados.

“Evita-se, por outro lado, que a Defensoria Pública, inadvertidamente, acabe assumindo trabalhos que competem aos advogados particulares, como algumas vezes acontecia de modo não-intencional, com prejuízo principalmente aos advogados e advogadas em início de carreira”, explicou. “A Defensoria Pública, que é órgão da maior grandeza constitucional e de notável valor democrático, merece portanto, na pessoa do Exmo. Defensor Público-Geral, elogio e agradecimento dos advogados e advogadas, por ter sido acolhido esse importante pleito que era há muito tempo reclamado pela advocacia militante”, disse Mundim.

Apenas uma das sugestões não foi contemplada pela resolução. Na última sessão do Conselho Pleno da OAB/DF, de 1º de outubro, os conselheiros aprovaram por unanimidade o envio de ofício pedindo que o conceito de hipossuficiência também não seja aplicado quando houver a possibilidade de contratação de advogado particular na modalidade “ad exitum”, ou seja, quando o recebimento dos honorários advocatícios de contratação se dá somente ao final de um processo onde existam valores a receber, ocasião em que o cliente estaria apto ao pagamento. Neste caso, surge a possibilidade de que a causa seja aceita e conduzida por um advogado particular, o que afastaria a hipótese de intervenção da Defensoria Pública.

“A vitória foi significativa, mas, especialmente em nome dos advogados e advogadas em início de carreira, será expedido um novo ofício da OAB/DF insistindo na inclusão deste item na resolução”, argumentou o relator Mundim.

Veja as propostas da Seccional

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF